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O bico afiado do tucano Azeredo




"Fernando Henrique não foi a Minas na campanha por causa do Itamar Franco, que era meu adversário, mas tinha comitês bancados pela minha campanha".

A frase acima foi dita por Eduardo Azeredo em resposta à repórter Andreza Matais, da Folha de S. Paulo, que perguntara: "O dinheiro da sua campanha financiou a de FHC em Minas?". Foi o que bastou para que Arthur Virgílio (AM), Tasso Jereissati (CE), Marconi Perillo (GO) e outros tucanos reagissem enfurecidos contra o senador mineiro. Afinal de contas, estilhaços da bomba do tucanoduto que explodiu no colo da politicalha mineira acabaram atingindo a personalidade mais influente do PSDB nacional.

Ora, mas de que se espantam os mestres em caixa-dois? Acaso pensavam que iríamos acreditar que todo aquele esquema montado por Marcos Valério e Clésio Andrade, que renderia mais de R$ 100 milhões de reais segundo a "Lista do Mourão", serviria apenas para beneficiar a campanha desastrosa do ex-governador mineiro? Achavam eles que seríamos trouxas de pensar que tantas estatais -- Cemig, Comig, Copasa e Bemge, para ficar nas mais importantes -- e o Fundacentro, ligado ao Ministério do Trabalho, se queimariam num esquema tão complexo de sonegação fiscal sem que algumas fagulhas atingissem em tucanos mais notáveis?

Mesmo sem o caixa-dois -- ou seja, apenas considerando o valor declarado ao Tribunal Superior Eleitoral --, Eduardo Azeredo já foi o candidato a governador com campanha mais cara em 1998. Declarou R$ 8,5 milhões, ou um milhão a mais que o segundo colocado, o paulista Mário Covas (que acabou vitorioso). Se a “Lista do Mourão” -- e todas as outras acusações da Polícia Federal envolvendo estatais e empresas privadas no esquema de doações não contabilizadas -- forem autênticas, para onde foram aqueles R$ 100 milhões? Centenas de políticos, empresas e empresários tiveram tanto trabalho e giraram tanto dinheiro apenas por um candidato a governador? Conta-me outra!



Afinal, Fernando Henrique não é novo na prática do caixa-dois. Vou refrescar memórias cansadas: no final de 2000, uma planilha da primeira campanha de FHC em 1994 indicou que cerca de R$ 8 milhões foram doados ao comitê financeiro e não declarados ao TSE. Ainda, outros documentos tornados públicos no mesmo ano, desta vez relativos à campanha à reeleição de FH em 1998, indicaram doações de mais de R$ 10 milhões não contabilizados oficialmente. Um trecho de notícia publicada na Folha de S. Paulo em 19/11/2000 sugere que o valor pode ter sido bem maior:

"Uma extensa lista com quase 300 empresas relaciona 53 nomes de doadores cujas contribuições não foram incluídas na prestação de contas entregue ao TSE. Somados, esses colaboradores deram R$ 8 milhões para o caixa-dois da campanha de Fernando Henrique Cardoso em 1994. O número pode ser conservador. Um anexo da planilha demonstra que a escrituração paralela pode ter sido bem maior. Atualizada pela última vez no dia 30 de agosto de 1994, a planilha traz nesse anexo uma tabela que apresenta o seguinte título: 'Conta-Corrente Campanha'. Trata-se de um extrato simplificado que sugere o ingresso de R$ 72 milhões no caixa do comitê. Não há número de conta nem nome de banco. Apenas registros sucintos de créditos e débitos. Ao Tribunal Superior Eleitoral, o comitê de 1994 informou ter recebido R$ 33,6 milhões.”

Essas listas, feitas pelo tesoureiro das duas campanhas, Luiz Carlos Bresser, diziam respeito ao candidato à presidência da República e podem ter chegado a R$ 40 milhões de caixa-dois. Como acreditar, portanto, que os R$ 100 milhões do tucanoduto mineiro beneficiariam apenas aos políticos de Minas?

A prática do caixa-dois já está tão consolidada no Brasil que não parece causar espanto entre a população. Os próprios doadores das campanhas não querem recibo de suas doações e muitos políticos admitem, abertamente, que não informam tudo ao TSE. Tanto que em uma reportagem de 29/11/2000 publicada pela Veja, nada menos que 11 políticos, de vários partidos, declararam, de alguma forma, fazer uso do artifício ilegal. A própria metodologia do TSE abria margem para a corrupção, já que os candidatos não precisavam apresentar notas fiscais que comprovassem seus gastos. Ou seja, os tribunais regionais apenas somavam os valores declarados pelos candidatos, sem possibilidade de checar sua veracidade. Hoje são exigidas comprovações, mas nenhum tribunal tem condições ainda de fazer aquela checagem, devido à falta de pessoal e ao número muito grande de comprovantes apresentados pelos candidatos, uma boa parte fajuta.

O problema é que, sem saber quem patrocina campanhas e sem poder fiscalizar o envolvimento de lobistas e empresas nas decisões políticas, corremos o risco de sermos representados por um bando de pessoas com o rabo preso em interesses particulares. Políticos vendidos, devendo favores a bancos, telefônicas e petroquímicas, dificilmente atenderão às necessidades urgentes da sociedade que os elegeu. É quando nos cabe questionar, por exemplo, até que ponto o plano de instalação de telefonia celular em todos os municípios mineiros, com recursos públicos, responde aos interesses reais da população ou de empresas de telefonia. Ou qual o interesse pessoal de Renan Calheiros, quando ele é acusado de interferir numa dívida da Schincariol junto ao INSS.

Enquanto a prestação de contas de campanha for essa bagunça, os políticos continuarão aceitando pequenos "favores" financeiros em troca de favores políticos a empresas. Muitas vezes, esses favores serão bancados com o dinheiro do povo, se provêm de estatais. Outras tantas vezes, podem desencadear reeleições penosas para todo o país, como a de Fernando Henrique Cardoso, em 1998 -- e a tentativa de reeleição do governador de Minas no mesmo ano.


Sexta-feira, Setembro 28, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Capítulo 9

Desrespeito à Justiça, às partes e à lei



Outro juiz classista -- ou vogal, como preferir --, desta vez indicado pela Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) como representante dos empregadores no Pleno do TRT, teve também seus 15 minutos de glória, bem antes de Márcia Moura.

Em abril de 1980, Odilon Rodrigues de Souza ameaçou pedir demissão do ambicionado cargo. Para espanto dos colegas, ele declarou, numa sessão do Tribunal, que colocara seu cargo à disposição do presidente da Faemg, José Álvares Filho, depois de interpelado pela entidade sobre a adulteração de uma ata do Tribunal, a qual teria sido feita para beneficiar o procurador-regional do Trabalho, Luiz Carlos da Cunha Avelar.

A Procuradoria Regional tinha problemas, como verificou no mês seguinte o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Barata e Silva. Havia processos que há mais de 10 meses aguardavam parecer; um "desrespeito à Justiça, às partes e à lei". É o que disse o ministro na ata da correção, publicada no dia 6 de junho de 1980 no Diário Oficial da União. Eram mais de 3 mil processos trabalhistas paralisados, à espera de parecer. A Procuradoria devia despachá-los num prazo máximo de oito dias, mas a demora média chegava a quatro meses. De acordo com aquela ata, cada processo demorava em média 214 dias para tramitar na Justiça Trabalhista mineira, dos quais, 127 dias à espera do parecer.

Apesar do acúmulo de serviço, Avelar permitiu que uma das procuradoras, Maria Guiomar Sanches de Mendonça, filha do vice-presidente Aureliano Chaves, se ausentasse para ir trabalhar com o procurador-geral em Brasília, em desvio de função. Outra procuradora, Maria Nazaré Zuany, estava em Brasília desde 1976, no gabinete do procurador-geral da Justiça trabalhista. Apenas oito procuradores estavam em exercício na 3ª região da Justiça Trabalhista, que abrange Minas, Goiás e Brasília.

Avelar alegou que a falta de provimento de cinco vagas na Procuradoria Regional impedia maior rapidez no despacho dos processos. E desmentiu a informação do presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, Aureslindo Silvestre de Oliveira, de que havia mais de 1 mil 500 processos parados. (Como se verificou mais tarde, o número era bem maior.)

Voltando àquela famosa reunião do TRT. No final, foi aprovada resolução, submetendo ao Pleno qualquer ato de nomeação, exoneração, dispensa ou desligamento de todo o pessoal com cargo ou função de confiança, exceto os integrantes do Gabinete e da Secretaria da Presidência e Diretoria-Geral. O vice-presidente do Tribunal, juiz Azevedo Branco, disse que não se opunha a assinar, mas ressalvou:

-- Não quero que se diga amanhã que se está pretendendo assegurar ao meu filho, Márcio Rocha de Azevedo Branco, o direito de ficar perpetuamente no cargo.

O filho dele fora nomeado diretor em fevereiro de 1979, sem ser funcionário do Tribunal e nem funcionário público, como acusou Ari Portilho, que continuava insistindo na sua demissão, a exemplo de cinco outros em situação também irregular, que foram exonerados depois que o ministro-corregedor do TST, Carlos Alberto Barata Silva, visitou Minas em fevereiro.

Odilon Rodrigues de Souza teve o cuidado de gravar seu pronunciamento, naquela famosa sessão do Pleno do TRT, sobre as notícias da adulteração de uma ata assinada pelo presidente do Tribunal, juiz Alfio Amauri dos Santos. Disse ele:

-- Entreguei meu cargo de juiz à minha federação, que represento há 11 anos, porque não pude suportar o peso da interpelação, sem que tivesse merecido desmentido formal deste Tribunal. Se não puder comparecer perante a classe rural de Minas e do Brasil com a testada limpa, eu renunciarei ao cargo, pois a Federação é composta de homens que não transigem, a começar pelo seu presidente, Sr. José Álvares Filho. Está escrito aqui, o Tribunal adulterou a ata de uma sessão do Pleno -- disse Souza, mostrando aos juízes recortes do Jornal do Brasil e da Folha de S. Paulo.

Em meio às discussões, o presidente do TRT esclareceu que a acusação não fora feita ao Tribunal, mas a sua presidência. Disse que a ata foi redigida pela Secretaria do Tribunal, distribuída, e o juiz Gustavo de Azevedo Branco fez uma emenda, resultando uma segunda ata.

-- Esta segunda ata, por equívoco da Secretaria do Pleno, foi publicada antes de ser aprovada pelo Tribunal -- afirmou Alfio.

Reconheceu ter assinado a ata que, segundo ele, não era para ser publicada. E tratou de passar a culpa pra frente: "Mas o secretário do Tribunal Pleno assumiu a responsabilidade", disse Alfio.

O clima agora era de disputa. Odilon Rodrigues de Souza não engoliu a desculpa, e recriminou o presidente do TRT:

-- Não há que se atribuir a um funcionário, nem permitir que um funcionário assuma, porque a responsabilidade é do presidente.

Para concluir, lembrou que já se haviam passado 10 dias sem que houvesse retificação da ata.

A Comissão de Inquérito formada no TRT, a seu pedido, para apurar a duplicidade de atas, apresentou seu relatório final em julho de 1980. O TRT aprovou o relatório da Comissão composta pelos juízes Manuel Mendes de Freitas, José Waster Chaves e José Nestor Vieira. No entanto, declarou-se incompetente para punir os responsáveis, alegando que a competência era do Conselho Nacional da Magistratura. Ao mesmo tempo, decidiu não enviar os autos ao CNM, "tendo em vista que direito de representação é pessoal, ficando, portanto, na dependência da exclusiva vontade do interessado".

No mesmo dia, Ari Portilho requereu ao presidente do TRT certidão do inteiro teor do relatório final da Comissão, para ser enviado ao CNM e evitar a impunidade.

Permeando esse imbróglio que envolvia o procurador regional Luiz Carlos da Cunha Avelar, havia uma denúncia grave. Ari Portilho disse em entrevista que Avelar era sócio do vice-presidente do TRT, juiz Azevedo Branco, num escritório de advocacia. Em setembro de 1980, o técnico judiciário acusou aquele juiz de tráfico de influência em benefício do filho, o advogado Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco. De fato, na placa do escritório havia o nome do juiz. Em entrevista, Avelar classificou a denúncia como caluniosa. Negou trabalhar no escritório do filho do juiz.

Portilho afirmou ainda que outro sócio do escritório era o presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, Aureslindo Silvestre de Oliveira. No dia 22 de março, o JB publicara carta de Aureslindo, defendendo a Procuradoria Regional do Trabalho, e logo depois uma carta de Ari Portilho. O técnico judiciário disse que em fevereiro havia 2.491 processos paralisados na Procuradoria e que o juiz Azevedo Branco era ligado ao escritório de Aureslindo, através do filho.

E não parou aí:

"Informo que o Juiz Gustavo de Azevedo Branco recebeu indevidamente, do TRT, qüinqüênios pelo tempo de serviço prestado à Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Minas Gerais, durante 13 anos, nove meses e 18 dias em que tinha a qualidade de presidente e conselheiro da OAB. A Lei 4.215, de 27.04.63, permite que se conte como tempo de serviço público para efeito só de aposentadoria e disponibilidade, não para percepção de qüinqüênios ou adicionais. O Sr Gustavo de Azevedo Branco terá de devolver aos cofres públicos o que ilicitamente recebe desde novembro de 1974, data de sua posse no Tribunal, com juros e correção monetária. Além do mais, seu filho Márcio Rocha de Azevedo Branco ocupa indevidamente o cargo de diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, não tendo ainda sido exonerado, como outros cinco diretores já foram, em razão de idênticas irregularidades".

Ao concluir, Portilho elogiou o Jornal do Brasil, "que tem sido brilhante na divulgação dos escândalos da Justiça do Trabalho, já se tendo conseguido o saneamento de várias irregularidades, mas outras perduram e urgem serem corrigidas. Este, em meu modo de ver, o verdadeiro papel da imprensa livre, num país que precisa ser moralizado em muitos setores da administração pública, como está sendo na Justiça do Trabalho".

Em janeiro de 1981, Avelar foi destituído de seu cargo mediante telex enviado pelo procurador-geral da Justiça do Trabalho, Ranor Thales Barbosa da Silva. Imaginei que fosse uma punição, devido às denúncias.

Enganei-me. Em 1987, quando o JB voltou ao TRT para apurar uma outra denúncia, quem o repórter encontra lá como um dos meritíssimos juízes do Tribunal?

Luiz Carlos da Cunha Avelar...

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Próximo capítulo na terça-feira que vem!


Terça-feira, Setembro 25, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Aécio Neves sob nossos holofotes




Reforçando a tese de que os mineiros "comem quieto", ficou demonstrado, esta semana, que a politicalha de Minas Gerais conseguiu cometer todos os velhos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato sem grandes estardalhaços e durante vários anos. Por meio de um mega-esquema de corrupção envolvendo 17 partidos, diversas estatais, 159 políticos e alguns empresários, o Estado-sem-mídia resistiu incólume a todas as eleições passadas, até que um ex-coordenador financeiro de campanha (no caso, Cláudio Mourão, da campanha malsucedida do tucano Eduardo Azeredo) ficasse aborrecido por não ter recebido R$ 900 mil do que ele dizia ser dívida da campanha. Eis que surge a "lista do Mourão", agora divulgada na íntegra pelo relatório da Polícia Federal que vazou pra imprensa.

Entre os beneficiados que estão na lista, um nome, sempre tão protegido pela imprensa local, merece a luz dos holofotes do Tamos com Raiva: Aécio Neves é acusado de ter recebido nada menos que R$ 110 mil para sua reeleição como deputado federal em 1998.

Por meio de assessoria, o governador se defende:

"A Assessoria de Imprensa do Governo de Minas Gerais informa que o então candidato a deputado federal Aécio Neves não recebeu recursos oriundos da campanha majoritária do PSDB para o governo do Estado em 1998. Informa ainda que o nome do então candidato a deputado não é sequer citado no corpo do relatório da Polícia Federal. Com relação à lista anexa ao relatório divulgado, contendo 130 nomes de candidatos de 17 partidos políticos, é importante ressaltar que o Laudo do Instituto Nacional de Criminalística da PF afirma não haver indícios de montagem da mesma e que a assinatura do senhor Cláudio Mourão seria verdadeira, mas não se manifesta sobre a veracidade do conteúdo da lista. O relatório da própria Polícia Federal também não atesta a veracidade do conteúdo global da lista entregue à PF pelo senhor Nilton Monteiro."

A defesa do governador mineiro dá no que pensar: a perícia da PF atesta a veracidade da assinatura de Mourão e da lista em que o ex-tesoureiro tucano confirma repasses milionários a parceiros políticos em campanha. OK, concordamos nisso. "Mas não se manifesta sobre a veracidade do conteúdo da lista". Engraçado, me parece que grande parte das denúncias feitas pelo delegado Zampronha tiveram por base justamente a veracidade da lista de Mourão. Daí porque, logo na página 4 de seu relatório, o delegado indica Cláudio Mourão como um "dos responsáveis pela estratégia de financiamento e coordenação da campanha de Eduardo Azeredo em 1998". Campanha esta que se utilizou de recursos comprovadamente ilegítimos, como o delegado havia dito já na página 2:

"Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização
política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos." (As palavras mais fortes foram devidamente grifadas por mim).

A segurança com que o delegado faz afirmações sobre a lista de Mourão na página 17 demonstra a confiança que ele tem em sua veracidade:

"Através do referido documento, CLÁUDIO MOURÃO relacionou com detalhes as fontes dos recursos arrecadados durante a campanha de EDUARDO AZEREDO no ano de 1998, que alcançou o montante total de aproximadamente R$ 100 milhões. Verificou-se que o valor declarado por CLÁUDIO MOURÃO no referido documento não foi submetido, em sua totalidade, ao processo de lavagem de dinheiro conduzido por MARCOS VALÉRIO e seus sócios, sendo bastante provável que tenha transitado por outras estruturas financeiras utilizadas pelo grupo ou jamais tenha sido inserido no sistema bancário nacional, permanecendo sempre em papel moeda após sua entrega aos coordenadores da campanha de EDUARDO AZEREDO."

Um pouco adiante, na mesma página, o relatório atesta, finalmente, a veracidade, no mínimo parcial, do conteúdo da lista de Mourão, rechaçando a defesa da assessoria de Aécio:

"Os exames financeiros realizados pelos Peritos Criminais Federais Evaldo Oliveira de Assis, David Antônio de Oliveira e Leonardo Vergara, tendo por objeto as diversas contas bancárias controladas por MARCOS VALÉRIO, comprovaram várias informações que constam na 'LISTA DO MOURÃO', conforme o seguinte quadro que integra o Laudo de Exame n° 1998/2006-INC:" (grifo meu)

Pouco antes, o relatório já havia confirmado a autenticidade da assinatura de Mourão e do documento, agora ele atesta a autenticidade do conteúdo, que inclui arrecadações do Grupo Bemge (R$ 500 mil), Cemig (mais de R$ 1,6 milhão), Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão), ARG Ltda. (R$ 3 milhões), entre outras.

Na página 19, o relatório confirma: "Não há qualquer possibilidade da 'LISTA DO MOURÃO' ter sido elaborada por pessoa que desconhecesse as fontes dos recursos arrecadados clandestinamente para a campanha de EDUARDO AZEREDO, bem como o processo utilizado na lavagem destes ativos. Em outros pontos deste relatório serão mencionadas as convergências entre as informações constantes da 'LISTA DO MOURÃO' e os elementos de prova reunidos nas investigações, notadamente as abordagens acerca das fontes públicas e privadas dos recursos submetidos ao processo de lavagem de dinheiro conduzido por MARCOS VALÉRIO. A 'LISTA DO MOURÃO' também apresenta em detalhes o destino dos recursos arrecadados pela coordenação da campanha de EDUARDO AZEREDO, com a relação dos gastos eleitorais e dos políticos beneficiados com repasses de dinheiro realizados pelo comitê central da coligação PSDB/PFL."

Quer dizer, apesar de o relatório de Zampronha realmente não ter mencionado o nome do governador Aécio Neves (fora da lista), ou sequer ter se debruçado sobre os nomes dos beneficiários listados por Mourão, o documento confere grande importância à lista e aos "detalhes" apresentados por ela em relação, inclusive, aos "políticos beneficiados com repasses de dinheiro realizados pelo comitê central da coligação PSDB/PFL". Nesse sentido, vale destacar que o virtual candidato do PSDB à Presidência da República em 2010 e atual governador de Minas é acusado de ter recebido uma das maiores quantias repassadas individualmente aos beneficiários do caixa 2 de Azeredo. Dos 159 políticos envolvidos com o esquemão, ele ficou atrás apenas de 22 deputados que foram ainda mais beneficiados. Entre eles, cinco do PFL (atual DEM), três do PPB (atual PP) e três do PT. Para ver a lista completa, vale o link da Istoé: Beneficiados com os repasses do caixa 2 da campanha de Azeredo.

A Polícia Federal fez sua parte: passou os últimos quatro anos investigando documentos de quase dez anos atrás, rendendo um inquérito de mais de cinco mil páginas e este relatório com provas incontestáveis contra os discretos políticos mineiros, mas o próprio delegado reconhece, no final, que há necessidade de pelo menos mais quatro providências para que as investigações estejam concluídas. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal não deixar nossa expectativa morrer na praia.


Sexta-feira, Setembro 21, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Conheçam um intrincado esquema de lavagem de dinheiro e corrupção engendrado por Marcos Valério e Clésio Andrade para beneficiar, entre outros, os tucanos Eduardo Azeredo e o governador de Minas Aécio Neves e o petebista Walfrido Mares Guia, atualmente Ministro das relações institucionais.




Marcos Valério no ninho tucano




Vale a pena ler o relatório de 172 páginas assinado no último dia 4 de julho pelo delegado Luís Flávio Zampronha de Oliveira, da Polícia Federal, responsável pelo inquérito que apurou as atividades de Marcos Valério durante a campanha da coligação PSDB/PFL ao governo de Minas. De acordo com o Consultor Jurídico, o relatório já foi encaminhado ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que deve relatar o caso. Mas a Procuradoria Geral da República ainda não apresentou denúncia formal contra o senador tucano Eduardo Azeredo e contra o ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia. Os dois estão entre os denunciados no relatório, que pode ser lido na Internet, no seguinte endereço: http://conjur.estadao.com.br/pdf/relatorio.pdf.

"Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia locais", relatou o delegado Zampronha. Ele acha que ficou demonstrada a similitude da técnica de lavagem de dinheiro usada por Marcos Valério no Mensalão e na campanha eleitoral de Azeredo.

Em ambas, os recursos repassados a partidos políticos tinham sua origem justificada por empréstimos obtidos em instituições financeiras de Minas Gerais. Os laudos periciais contábeis das agências de publicidade SMP&B e DNA, das quais Marcos Valério era sócio, comprovam que elas eram usadas com o fim de promover "a lavagem de ativos financeiros apropriados por agentes públicos, com largo emprego de falsificações, simulações, fraudes e omissões em seus registros comerciais e fiscais", escreveu o delegado.

O relatório mostra como tucanos e pefelistas bem postos na política mineira se valeram da expertise de um ex-bancário travestido de publicitário para montar um esquema de lavagem de dinheiro, com o objetivo de obter dinheiro para a campanha de reeleição do governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. A quadrilha teria levantado pelo menos R$ 28 milhões de empresas estatais, de recursos do Tesouro Estadual e de empresas privadas, para amargar, no fim, um retumbante fracasso nas urnas.

Além do senador Azeredo, que conseguiu se eleger em 2002 e chegou a presidente nacional do PSDB -- cargo a que renunciou quando Marcos Valério se tornou o mais conhecido carequinha brasileiro, em 2005 -- o relatório deixa mal o ministro Walfrido dos Mares Guia, que era vice-governador em 1998, e outros políticos e empresários mineiros.

O delegado Zampronha diz que a quadrilha usava dois métodos para desviar recursos públicos para a campanha: 1. Patrocínios fictícios de eventos esportivos realizados pelas estatais Copasa, Comig e Grupo Bemge; 2. Simulação de gastos publicitários da Cemig, cuja agência era a SMP&B.

Marcos Valério também realizou, em 1998, procedimentos ilícitos junto à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), vinculada ao Ministério do Trabalho, "utilizando a mesma técnica de branqueamento de fundos desviados através da prestação de serviços publicitários inexistentes ou superfaturados", segundo Zampronha.

A investigação começou depois que o ministro Nelson Jobim, então no Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito nº 2280-2/140-STF, que apurava o Mensalão, de forma a abranger o período iniciado em 1998, quando Marcos Valério se revelou um competente operador do mercado interbancário de lavagem de dinheiro.

Segundo o relatório, a estrutura político-eleitoral criada em 1998 por Eduardo Azeredo para disputar a reeleição precisava implementar um esquema que visasse legitimar todo o capital reunido para custear a campanha. "No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses econômicos junto ao poder público do Estado", diz o delegado Zampronha.

Já começou mal

De acordo com o relatório, Marcos Valério entrou na SMP&B juntamente com Clésio Andrade, que era presidente do PFL mineiro e candidato a vice-governador na chapa de reeleição de Eduardo Azeredo. "Seu ingresso foi estruturado com base em operação de crédito irregular junto ao Credireal", diz Zampronha, que cita um inquérito em andamento na Superintendência da Polícia Federal em Minas (Inquérito Policial nº 934/2005).

Em maio de 1996, o Governo de Minas assinou com a SMP&B um contrato, em que ela se tornaria a principal agência de publicidade dos órgãos da administração direta e também da Cemig, a maior estatal mineira.

Menos de dois meses depois, no dia 26 de junho de 1996, o Credireal, que estava em processo de privatização pelo governo Eduardo Azeredo, emprestou à SMP&B um total de R$ 1.674.150,00. Passados mais 14 dias, Clésio Andrade se tornou sócio dessa agência de publicidade.

O encadeamento dos fatos não pára aí. Alguns meses antes, Marcos Valério e os dois donos da SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Cardoso, compraram do pai de Clésio Andrade, por R$ 140 mil, a Fazenda Santa Rosa, em Juatuba, a 40 quilômetros da capital. Essa fazenda foi dada em outubro de 1996 ao Credireal como pagamento daquele empréstimo. Ela foi avaliada pelo banco em R$ 2.422.783,00.

Nem Newton Cardoso, quando governador na década de 1980, conseguia lucrar tanto com a compra de fazendas em Minas...

Marcos Valério teria pago a Clésio Andrade R$ 1.154.000,00 para comprar a participação acionária dele na SMP&B e DNA. Pelo menos, essa foi a explicação ouvida pela Polícia Federal para o depósito daquela quantia, feito em 1998 pela SMP&B na conta do Instituto João Alfredo de Andrade Ltda, de propriedade de Clésio. Outros R$ 545 mil foram depositados, com o mesmo objetivo, na conta da Carbo Cia de Artefatos de Borracha Ltda, da qual Clésio é sócio. A Carbo obteve entre julho e agosto de 98 milhões R$ 5 milhões em empréstimos do Banco Rural, com aval de Marcos Valério e Clésio, segundo a CPI dos Correios. (Para quem não sabe, Clésio preside há 14 anos a Confederação Nacional de Transportes, para a qual é reeleito por aclamação.)

Nessa altura, a lavanderia de dinheiro montada por Marcos Valério já funcionava sem tempo ocioso. Segundo o relatório de Zamprona, a análise feita pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal identificou 27 empréstimos tomados pela SMP&B e DNA, em 1998, na operação de branqueamento de capitais. As investigações indicam que ao menos R$ 28 milhões 515 mil foram transferidos por Marcos Valério à coordenação financeira da campanha de Eduardo Azeredo, "após serem submetidos ao processo de legitimação conduzido pelo empresário".

O INC, segundo o relatório, identificou recursos desviados das estatais e usados na campanha de Azeredo. Os valores comprovados seriam estes: R$ 1.673.981,90 da Cemig; R$ 1,5 milhão da Copasa; R$ 1,5 milhão da Comig; R$ 500 mil do Grupo Bemge. Além disso, teria havido um desvio, de acordo com o INC, de R$ 4.576.000,00 do Tesouro estadual.

Walfrido paga a conta

O delegado Zamprona aponta que o presidente da Cemig, Carlos Eloy, no cargo desde 3 de abril de 1992, se licenciou em julho de 1998 para ser o coordenador político da campanha do governador. O presidente da Copasa, Ruy Lage, nomeado pelo governador Hélio Garcia e mantido por Azeredo, se licenciou, a pedido do governador, para ajudar na sua campanha na região de Montes Claros, onde Lage tinha uma fábrica de parafusos e propriedades rurais. O presidente da Comig, Carlos Cotta, licenciou-se em junho de 1998, para atuar como coordenador político da campanha na Região Metropolitana.

Participavam também da direção da campanha o vice-governador Walfrido dos Mares Guia, o secretário da Fazenda João Heraldo (que foi ser diretor do Banco Rural quando acabou o governo Eduardo Azeredo) e outro secretário de Estado, Cláudio Mourão. Este último era responsável pela administração financeira da campanha da coligação PSDB/PFL, juntamente com Denise Pereira Landim e Teófilo Pereira. Depois da derrota de seu candidato, Cláudio Mourão ficou em apuros, pois uma empresa dele havia comprado carros para serem usados na campanha e não havia dinheiro para reembolsá-la. Por isso, entrou com ação indenizatória contra Eduardo Azeredo e Clésio Andrade.

Segundo o relatório, ele desistiu da ação, por causa de um acordo extrajudicial com Azeredo, que "consistiu no pagamento de R$ 700 mil através da SMP&B e Banco Rural". Nessa época, o ex-secretário da Fazenda já era diretor do banco, e teria facilitado um empréstimo de R$ 507.134,00 à Samos Participações, usados para pagar a Cláudio Mourão. Walfrido dos Mares Guia disse à Polícia Federal que a Samos é uma empresa holding patrimonial constituída para administrar seus bens e os de sua família, com sede no seu próprio endereço residencial. Segundo o delegado Zamprona, Walfrido e Azeredo eram os avalistas do empréstimo concedido pelo Rural. Esse empréstimo foi liquidado em 19/12/2002, mediante crédito originado na conta corrente da própria Samos no Banque Nationale de Partis Brasil S.A.

Há muito mais coisas no relatório de Zamprona, como a famosa "Lista do Mourão", que fala em arrecadação de cerca de R$ 100 milhões durante a campanha (os declarados ao Tribunal Regional Eleitoral foram apenas R$ 8.555.878,97). Há também uma lista de candidatos a deputado que receberam dinheiro da campanha, entre eles, Aécio Neves, candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados pelo PSDB, que teria sido contemplado com R$ 110 mil. Mas, quem quiser saber de tudo pode ir lá no endereço indicado no começo dessa reportagem. Eduardo Azeredo e Walfrido Mares Guia foram ouvidos pelo Consultor Jurídico, que divulgou em primeira mão o relatório. O que eles disseram também pode ser lido no site do Conjur.

Ontem, em declarações à imprensa, Azeredo disse que nunca houve Mensalão em Minas e nem pagamento a deputados para votar projetos de interesse do governo. De fato, o relatório não trata disso, mas de um esquema para arrecadar ilegalmente dinheiro para a campanha eleitoral. Walfrido disse que não tinha responsabilidade financeira na campanha de Azeredo e que abriu agora a contabilidade de sua empresa à Polícia Federal. Talvez, assim, ela consiga avançar mais um pouco nas investigações, nas quais o delegado Zampronha apontou muitas dificuldades, até o momento de entregar seu relatório.


Quarta-feira, Setembro 19, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Capítulo 8

Onde a porca torce o rabo



O governo militar não demonstrava qualquer desejo de mudar a Justiça do Trabalho herdada da ditadura Vargas. Ambos a usavam para manter sob controle e satisfeitos os líderes dos sindicatos trabalhistas e patronais. Conforme observou o jornal Em Tempo, em dezembro de 1979, a cantilena do governo era cumprir a lei e respeitar as decisões da Justiça do Trabalho que proibiam as greves.

Para entender melhor esse legalismo, acrescentou o jornal, era preciso compreender o que era a Justiça do Trabalho, começando pela forma como são escolhidos seus integrantes. "Aqui a porca já começa a torcer o rabo", diz o Em Tempo, sustentando que naquele momento da escolha se abria "a brecha real para a entrada dos corruptos, dos peixinhos e dos desonestos". O presidente da República nomeia os juízes do TST e dos TRTs, ficando a cargo dos presidentes dos tribunais regionais a nomeação dos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento. "Começa aí a possibilidade do tráfico de influência".

E acrescenta, didaticamente:

"Os tais representantes classistas -- vogais de empregados e empregadores -- são indicados pelos sindicatos. A lei estabelece a eleição para compor as listas de onde sai o nomeado. A eleição seria na assembléia da categoria. Não é preciso dizer que nada disso é feito. Mas mesmo que fosse, com esses sindicatos atrelados ao Estado e quando dominados por pelegos, seria essa a solução?"

Uma pergunta apenas retórica. Jornal essencialmente político e de opinião, com formato padrão e não tablóide, como o dos demais nanicos, Em Tempo surgiu no começo de 1978, em São Paulo. Com sucursais em diversos estados, ele era distribuído em todo o país, semanalmente. Conhecia a realidade da Justiça do Trabalho no Brasil.

Colunistas sociais de Belo Horizonte gostavam de variar, quando queriam dar um título a Fábio de Araújo Motta: ora chamavam-no de presidente da Fiemg ora de juiz do trabalho. Nunca li qualquer reclamação a respeito.

Os juízes pareciam não se incomodar quando a imprensa chamava um vogal de juiz classista. Isso mudou em abril de 1984, quando a vogal Márcia Moura, do Rio de Janeiro, teve seu mandato cassado pelo TRT da 1ª Região, por ter desfilado e posado de biquíni para uma revista.

Ela concedeu entrevistas, criticando sua cassação. No noticiário, foi chamada de juíza classista, inclusive na legenda da foto dela de biquini. O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, juiz Gerson Conce, convocou a imprensa para, numa entrevista coletiva, pôr os pingos nos is. Disse que vogal não podia ser chamada de juiz do trabalho, título exclusivo da magistratura togada, "cujo ingresso na carreira se dá, em primeiro grau, mediante concurso público de provas e títulos, sendo ainda indispensável o grau de bacharel em Direito".

Acrescentou:

-- Juízes são constitucionalmente garantidos pelas prerrogativas de inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, predicados exclusivos dos membros do Poder Judiciário, como magistrados.

É verdade. Os juízes conseguiram tais prerrogativas na Constituição e se apegam a elas com unhas e dentes. Um exemplo: em março de 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu fixar o teto salarial de R$ 24.500 mensais para o Judiciário. Era um teto razoável, o equivalente a aproximadamente 64 salários mínimos. No dia 5 de junho, durante julgamento definitivo de processos contra aquela decisão, o CNJ a confirmou. Imediatamente, desembargadores e juízes de vários estados entraram com ações no Supremo Tribunal Federal, pedindo que fosse reconhecido o direito de voltarem a receber auxílio-moradia e outras gratificações que ultrapassavam o teto. Em São Paulo, os recursos ao STF eram articulados pela Associação Paulista de Magistrados. E o presidente do Tribunal de Justiça paulista, Celso Limongi, afirmou que o corte de adicionais fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

É por isso também que os juízes se aposentam com os vencimentos da ativa e recebem os mesmos benefícios que forem concedidos a estes. Todos os que se aposentam pelo INSS sabem o que isso significa. Eu sei: aposentei-me com dez salários mínimos, em 1998. Nove anos depois, recebia cinco.

Nem todos concordam com o atual sistema. Um dos constituintes de 1988, o advogado paulista João Cunha, é contrário. Ele defende uma reforma do judiciário que acabe com a vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos. Para ele, um juiz aprovado em concurso e que fica no cargo até os 70 anos de idade, "vira um pequeno ditador". Esse advogado deve saber o que está falando. Ele foi processado por quatro vezes, com base na Lei de Segurança Nacional, durante a ditadura militar. A fundamentar o seu raciocínio, está o fato de que os juízes brasileiros não são eleitos, ao contrário, por exemplo, dos juízes do Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia. João Cunha foi deputado federal pelo MDB e PMDB paulista, de 1975 a 1990, quando não quis mais se candidatar à reeleição, preferindo voltar à advocacia.

Mas estou divagando. Naquela entrevista, o juiz Gerson Conce advertiu:

-- Qualificar-se de Juiz do Trabalho, ou deixar-se assim qualificar, é ato de má fé, independentemente da configuração de ilícito penal capaz de gerar, além das medidas cabíveis, a perda da função de vogal.

Tremo só de pensar no que teria ocorrido ao nosso Dom Quixote, se um presidente do TRT, baseado nisso, tivesse levado às últimas conseqüências esta notícia do jornal O Globo, publicada no dia 12 de junho de 1993:

"Ari César Pimenta Portilho, juiz e diretor do TRT, apontou ontem mais 15 pessoas que teriam sido nomeadas irregularmente para cargos de juiz classista, com salários de CR$ 120 milhões a CR$ 200 milhões para quatro horas de trabalho/dia, férias duas vezes ao ano e aposentadoria aos cinco anos de serviço, com salário integral. (...) Entre os principais beneficiados pelas nomeações irregulares figuram até mesmo Mônica Corrêa, sobrinha do ministro da Justiça, Maurício Corrêa, e Maria de Lourdes Chaves de Mendonça, irmã do ex-vice-presidente Aureliano Chaves".

Mas falávamos da vogal carioca que os jornais chamaram de juíza classista. Márcia Moura era o pseudônimo da advogada Maria Cristina Nogueira, vogal na 4ª JCJ do TRT. O mandato dela se encerraria em 30 de junho de 1984, quando completaria três anos na função. Antes do carnaval, ela posou de biquíni, provocando a ira do presidente do TRT, Gustavo Simões Barbosa, que antes já se irritara com o livro "Revolução Feminina", que Cristina publicara usando aquele pseudônimo e que o juiz considerava pornográfico (o livro, não o pseudônimo). Ao saber que seria exonerada, a vogal ameaçou, em entrevista:

-- Vou escrever um livro relatando, com detalhes que já estou colhendo, verdadeiros escândalos no Tribunal. Sei que tem muita gente que mantém relações sexuais dentro de seus gabinetes e só fazem admissão ou, mesmo, promoção de mulheres que compactuem com isso.

A ameaça não surtiu efeito e não há notícia da publicação do livro. Já "Revolução Feminina" ainda pode ser comprado em sebos, pela Internet, a 10 reais.

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Próximo capítulo na terça-feira que vem!


Terça-feira, Setembro 18, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Resolvi adiantar o post de sexta para que este desabafo sirva de consolo à indignação latente que paira na sociedade desde o fim da tarde de ontem.



O banquete dos 40 ladrões

(Ou: Como o Senado nos chamou de palhaços)


Renan Calheiros (PMDB-AL) foi acusado de:

1- Usar recursos da empreiteira Mendes Júnior, por meio do lobista Cláudio Gontijo, pra pagar despesas pessoais de R$ 12 mil mensais pra jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma filha.

2- Beneficiar a empresa Schincariol junto ao INSS, numa dívida de mais de R$ 100 milhões, depois que o irmão Olavo Calheiros (PMDB-AL) vendeu uma propriedade para a cervejaria por um preço acima do mercado.

3- Fazer grilagem de terras no Alagoas, com o irmão, deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL).

4- Ser sócio oculto de duas emissoras de rádio de Alagoas, que valem cerca de R$ 2,5 milhões, usando laranjas, que teriam recebido R$ 1,3 milhão.

5- Participar de esquema de desvio e lavagem de dinheiro em ministérios chefiados pelo PMDB, num esquema de arrecadação com o empresário Luiz Carlos Garcia Coelho -- pai de uma funcionária de Renan.

Em sua defesa, apenas mostrou documentos referentes à compra de gado de sua propriedade que, segundo ele, era suficiente pra comprovar que tinha condições de pagar a pensão à jornalista Mônica Veloso. No entanto, desde 21 de agosto, a perícia da Polícia Federal já veio a público dizer que os documentos de Renan não foram suficientes pra comprovar sua capacidade financeira de bancar a jornalista.

Trocando em miúdos: o Presidente do Senado está atolado até a tampa em cinco graves acusações que envolvem quebra de decoro e corrupção ativa, e sua única defesa foi refutada pela Polícia Federal.

Em qualquer país com um pingo de bom senso, isso significaria cassação. Mas, no Brasil, tcha-ram!, ele foi mantido no cargo. Manteve não só o mandato, mas a presidência do Congresso Nacional. Por 40 votos de aliados, contra 35 favoráveis à cassação e seis abstenções.

No dia 25 de julho, cheguei a dizer no blog que "desta vez acho que o Renan não se livra, não". Seu caso estava sendo investigado há exatamente dois meses e as pilhas de denúncias pareciam não ter fim. Mas esqueci que estou no "país da piada pronta", em que, após tantos escândalos de corrupção, apenas UM senador foi cassado na história política brasileira. Luiz Estevão é o que entrou pra história, em 2000. Outros, mais espertos, renunciaram antes de ter as asinhas podadas, garantindo, assim, um retorno seguro nas eleições seguintes. Foi o caso de José Roberto Arruda, ACM (já foi tarde!), Jader Barbalho e, mais recentemente, Joaquim Roriz. Neste país, Collor pode ter despesas pessoais pagas num esquema de corrupção com direito a laranjas e contas fantasmas, mas, depois de afastado da vida pública por oito anos, pôde eleger-se senador em 2006.

Como levar a sério nossas leis, se quem as faz são os primeiros a burlá-las? Como acreditar numa corja de legisladores com o rabo tão preso -- inclusive com o Executivo -- que sequer aceita sessões abertas de um julgamento político tão importante? Por que Mercadante, um petista, se absteve de votar, ajudando, indiretamente, na impunidade de Calheiros? A quem, afinal, interessa sua permanência no Congresso, uma vez que, sob os holofotes da mídia, quase todos se declararam contra a permanência de Renan no Senado? Por que não mostram as caras? O que têm a esconder? Sim, um rabo, grande, sujo e preso, com muita grana envolvida. Muito mais grana do que podemos calcular.

Nós, cordeirinhos, ainda votamos de dois em dois anos. Ainda fazemos campanha, pesquisamos a vida dos políticos, depositamos fé em alguns dígitos de uma urna (suspeitíssima) eletrônica. Pra quê? Pra ver cinco graves acusações sem defesa serem engavetadas, fedendo a pizza putrefata, pintando um quadro de uma democracia fajuta. E eles roubarem, renunciarem e voltarem na próxima eleição...


Quinta-feira, Setembro 13, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Capítulo 7

Como os dissidentes russos



Voltemos por um momento àquela sessão secreta do Pleno do Tribunal convocada pelo presidente em exercício do TRT, Gustavo de Azevedo Branco, para julgar dois processos administrativos contra Portilho, em janeiro de 1980.
Seu advogado, Carlos Diran de Oliveira Pordeus, reclamou da atitude dos juízes, que decidiram enviar o técnico judiciário a uma nova junta médica psiquiátrica do Inamps, na expectativa de que fosse confirmado o diagnóstico de "psicose querelante congênita", para aposentá-lo por invalidez.

O diagnóstico havia sido feito por dois psiquiatras do Inamps, Aloísio Batista Moreira e Sandoval de Castro. Seu laudo recomendava licença pelo prazo mínimo de um ano, para tratamento. Os psiquiatras não consideraram Ari Portilho incapaz para o exercício de suas funções, mas afirmaram que ele era portador de psicose querelante congênita provocada por sua "agressividade incontida" e pela falta de "maturidade emocional".

Os juízes tinham sido influenciados, segundo Pordeus, pela leitura feita pelo juiz Azevedo Branco da anamnese (para quem não sabe, essa palavra derivada do grego significa relembrar todos os fatos relacionados com a doença e o doente) do laudo psiquiátrico. Segundo o relator, Ari Portilho havia se desquitado, carregara na infância o apelido de Boca Rasgada, por causa do lábio leporino, e era faixa preta de judô.

Precisava mais?

Ao contrário de Azevedo Branco, que não se considerou impedido por ser um dos denunciados pelo técnico judiciário, não compareceram ao julgamento os juízes Vieira de Mello e Fábio Motta. O relator defendeu a aposentadoria do funcionário incômodo, mas só foi acompanhado pelo voto do juiz Amaury dos Santos (vamos falar desse juiz mais à frente). Os outros oito preferiram seguir o voto do juiz José Waster Chaves. Com isso, Portilho foi licenciado pelo prazo de um ano, com vencimentos integrais, para fazer tratamento.

Aqueles juízes decidiram também suspender os sete inquéritos administrativos.

Alguns dias antes daquele julgamento o técnico judiciário me disse, numa entrevista publicada pelo Jornal do Brasil, que se sentia como os dissidentes russos que eram presos em manicômios por denunciar o regime comunista, ressalvando:

-- No meu caso, apenas discordo do nepotismo e da corrupção no Tribunal...

Seis meses depois, em carta publicada pelo Diário da Tarde, Ari Portilho voltou ao tema. Disse que os juízes denunciados por ele, se passassem pelo que passou, "certamente seriam diagnosticados como portadores de doença gravíssima: paranóia da corrupção, da irresponsabilidade, da falta de reputação e decoro ilibado para vestir a Toga, que os torna por enquanto impunes, e transformada por eles no negro manto da impunidade".

Palavras fortes, sem dúvida. Mas, como explicou Dom Quixote: "Se doutra forma a escrevessem, não escreveriam verdades, mas sim mentiras, e os historiadores que de mentiras se valem deviam ser queimados, como os que fazem moeda falsa".

Mas, estou divagando... e há muito se apagaram, para alívio nosso, as fogueiras da Inquisição!

Numa outra parte da carta, Portilho afirma que o Brasil não teria tanto mar de lama, se todo funcionário público agisse como ele, fazendo denúncias documentadas.

E ironiza:

-- E quanto ao nosso "tratamento psicoterapêutico", ainda não tomamos uma simples aspirina, não fomos internados, a saúde vai muito bem. Dentro de mais algumas semanas, terminado o inquérito e punidos os dois juízes, vamos requerer uma nova junta médica, de preferência militar, para voltar ao trabalho e não ficarmos recebendo dos cofres da União sem trabalhar. O TRT 3ª Região estará saneado e esperamos nunca mais ter motivos para exercer nossa "psicose querelante".

Em janeiro de 1980, naquela entrevista ao JB, Ari Portilho disse que sua situação era difícil no âmbito administrativo, porque todos os juízes que o estavam julgando empregaram parentes no Tribunal, à exceção de dois. Para Ari Portilho, os próprios juízes deveriam declarar suspeição.

-- Se não o fizerem, passarão pelo vexame de tê-la declarada em instância superior, previu ele.

Uma profecia que só se realizou, parcialmente, em 1997, quando o Tribunal Superior do Trabalho anulou outra decisão do TRT contra Portilho, sem entrar no mérito da sua demissão, exatamente por causa da suspeição dos juízes.

Os casos de admissão sem concurso no TRT, conforme Portilho, eram relativamente poucos, porque sempre foi muito fácil para os juízes nomear parentes de forma legal, se bem que não ética, pois são eles mesmos que promovem os concursos e homologam as nomeações. Um dos casos de nomeação ilegal foi a do filho de Fábio Motta.

Qual o intento dos juízes, ao recorrer a sucessivas punições? Diz Portilho, naquela entrevista:

-- Eles pretendiam intimidar o único funcionário que ousou protestar contra as irregularidades.

E prossegue:

-- Como não conseguiram, devem achar mesmo que eu tenho uma psicose querelante congênita, com a qual querem aposentar-me para se verem livres de um ferrinho de dentista.

Segundo ele, havia no TRT casos de psicose piores do que o seu. Mas citou apenas um: o de uma filha do ex-presidente Vieira de Mello. Disse que ela fora nomeada em junho de 1966, mas nunca trabalhou. Naqueles 14 anos, ficara licenciada para tratamento de saúde e recebendo vencimentos integrais. Seu diagnóstico: paranóide esquizofrênica.

-- A lei, afirmou Portilho, manda que seja aposentado qualquer funcionário que fique em licença para tratamento de saúde por mais de dois anos. Como ela nunca trabalhou, já devia estar doente quando foi nomeada, interinamente. Ela foi efetivada pela Constituição de 1967.

Como de outras vezes, Vieira de Mello não achou necessário responder aos ataques pela imprensa. Certamente, era mais eficaz para ele se explicar, em confortáveis gabinetes e salas de visita, aos que tinham poderes reais para prejudicá-lo, se quisessem. Como não queriam, a filha pôde gozar de uma excelente aposentadoria concedida pelo TRT naquele mesmo ano.

Logo depois daquela entrevista, o coordenador das sucursais do JB pediu-me um pequeno perfil daquele funcionário extraordinário, pois de fato Ari Portilho vinha se destacando, por suas denúncias, num cenário de absoluto conformismo dos servidores público com os desmandos das autoridades. Já então, fora suspenso de suas funções por cinco vezes e respondido a seis inquéritos. Preparava-se para responder ao sétimo inquérito, enquanto aguardava a sexta suspensão.

Mais de 27 anos depois, eu estive com ele, numa tarde de abril de 2007.

-- Quando eu esperava que tudo já tivesse acabado, olha o que recebi hoje -- foi logo dizendo.

Ele continuava usando o mesmo bigode estratégico. Observando bem, podia-se perceber sob os fios embranquecidos as marcas da cirurgia no lábio superior. Mas não tinha mais o físico de atleta que, nos anos 70, mantinha os inimigos a uma respeitosa distância. Mostrou-me um mandado de intimação para comparecer, no dia 13 de setembro de 2007, à 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, como testemunha arrolada pela acusação, num processo instaurado em maio de 2000 contra o ex-presidente do TRT Michel Francisco Melin Aburjeli e outros.

Há histórias sem fim...

Quando a cúpula do TRT denunciada por Portilho foi afastada e ele nomeado diretor, pensei que estaria curado daquela extraordinária "psicose querelante congênita" e que os juízes não mais prevaricariam. Enganei-me. Mas vamos por partes. Comecemos pela questão dos classistas, que faziam da Justiça do Trabalho um caldo de cultura em que se saciavam os corruptos.

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Próximo capítulo na terça-feira que vem!


Terça-feira, Setembro 11, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Terra sem lei




No último dia 20, a cidade de Juína, região Noroeste do Mato Grosso, foi palco de abuso de autoridade, ameaças e constrangimentos à liberdade de ir e vir e de imprensa. Já dava lugar, há vários meses, a disputas territoriais graves entre os fazendeiros de gado e os índios da tribo Enawene-Nawe. Agora, por meio do vídeo Amazônia, uma Região de Poucos, produzido pelas vítimas dos abusos cometidos no fim de agosto, ficamos todos sabendo que aquela é uma terra sem lei.

O problema começou a ser revelado quando um grupo de nove pessoas, entre ambientalistas do Greenpeace, da Operação Amazônia Ativa (Opan), e dois jornalistas franceses, foi convidado pelos índios da tribo Enawene-Nawe para documentar as áreas recém-desmatadas pelos fazendeiros da região do Rio Preto.

Essa é justamente a área que os índios reivindicam há 15 anos, mas que a Funai não entende como prioridade, por se tratar de "extensão de terra demarcada". O problema é que a demarcação das terras dessa tribo, ocorrida em 1996, deixou de fora uma área considerada sagrada por aquela tribo, justamente por ter sido a origem do clã -- "é como se fosse Israel para os judeus", segundo o antropólogo Gilton Mendes Santos, estudioso da etnia. Os rituais comunitários de pesca yankwã, tradicionais entre os Enawene-Nawe, vêm dando lugar a garimpo, queimadas e desmatamento em ritmo acelerado, sem poupar inclusive nascentes de rios.

Há mais de um ano, os índios Enawene fizeram uma denúncia à Secretaria do Meio Ambiente e ao Ministério Público Federal, sem resultados. Também já tentaram, em junho deste ano, bloquear pontes e estradas de acesso à região, munidos de arco e flecha. Saíram de lá com várias promessas não cumpridas. A tensão entre eles e os fazendeiros responsáveis por destruir suas terras sagradas foi crescendo na mesma proporção dos desmatamentos.

Quando o grupo de ambientalistas e jornalistas chegou à cidade, foi rapidamente abordado pelos atuais "donos" das terras, que queriam saber o motivo de sua presença ali. Na manhã seguinte, o grupo foi interrogado por cerca de seis horas na Câmara Municipal de Juína. Estavam presentes o prefeito da cidade, Hilton Campos (PR, ex-PL), o presidente da Câmara, Francisco Pedroso (DEM, ex-PFL), o presidente da OAB local, o presidente da Associação dos Produtores Rurais da região do Rio Preto (Aprurp), Aderval Bento, vários vereadores, a polícia e mais de 50 fazendeiros. Estes aplaudiram entusiasmadamente quando o prefeito garantiu que não permitiria a ida do grupo ao Rio Preto.

Para evitar confusão, ficou decidido que a viagem seria cancelada. Para ir ao ponto de encontro com os índios, para avisar sobre a mudança de planos, o grupo precisou de escolta policial e, mesmo assim, foi intimidado pelos fazendeiros em todo o percurso de 60 km até lá. À noite, os membros do grupo ficaram presos no hotel, sem poder sair nem pra comer, enquanto vários fazendeiros vigiavam a porta. Na manhã seguinte, foram expulsos da cidade.

Chegando em Cuiabá, os visitantes entregaram ao Ministério Público Federal cópias com mais de duas horas de gravação dos abusos sofridos nas mãos dos fazendeiros, com o apoio dos administradores do município. Segundo o coordenador do Greenpeace na Amazônia, Paulo Adário, que estava no grupo expulso, seus participantes teriam sido confundidos com técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai): "Nos confundiram com um grupo de antropólogos que iriam demarcar uma área lá de Juína". Que, aliás, também vêm sendo constantemente ameaçados pelos criadores de gado do município: "Eles deixaram a mensagem de que, se a terra indígena for demarcada, nós [os servidores e os indígenas] teríamos problemas", relatou o chefe da Funai na cidade, Antônio Aquino. Foi a ameaça que ouviu dos fazendeiros que invadiram o escritório da Funai logo depois de expulsarem aqueles nove visitantes da cidade.

Com tantas provas de que Juína é uma terra sem lei -- e há tantas como ela no Brasil! --, o procurador Mário Lúcio Avelar decidiu pedir à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar a situação. E, assim que concluídas as investigações, pretende mover uma ação judicial contra os responsáveis. O que poderia significar, inclusive, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Hilton Campos e o vereador Francisco Pedroso. É esperar pra ver.


Quinta-feira, Setembro 06, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Capítulo 6

Inimigo se aposenta



O terceiro inquérito contra Portilho foi aberto a 18 de novembro de 1976, sob acusação de ter tentado impedir a remoção de bens da revista Comércio e Indústria, que vinha fazendo denúncias de corrupção no TRT. O proprietário da revista, que havia brigado com o presidente da Fiemg por motivos não revelados, era o jornalista Paulo Márcio Quintino dos Santos. Ele foi absolvido em 18 de dezembro de 1979 pelo mesmo juiz Costa Val, numa ação por crime de imprensa proposta pela Procuradoria da República a pedido do presidente do Tribunal, juiz Ribeiro de Vilhena.

Vilhena era um juiz bem conhecido nos meios jurídicos. Ele lançou em 1972 o livro "Contrato de Trabalho com o Estado", que teve sua segunda edição impressa 30 anos depois. Está à venda na Livraria RT por 44 reais. Segundo a publicidade feita pelo Submarino, que também vende o livro de 256 páginas, ao ser lançado há 35 anos, ele ganhou "pronta e invulgar notoriedade, o que não se deu apenas pela singularidade do tema, no Brasil".

A carreira de Ribeiro de Vilhena no TRT terminou em 17 de outubro de 1978, quando o Diário Oficial da União publicou decreto assinado pelo presidente Ernesto Geisel e pelo ministro da Justiça Armando Falcão, aposentando-o no cargo de juiz togado, "de acordo com o artigo 113, parágrafo 2º , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 37 745, de 1978".

Dificilmente, porém, a aposentadoria representava uma punição, pois os processos administrativos instaurados por ele contra Ari Portilho prosseguiram. E o ex-juiz continuou lecionando nas escolas de Direito da UFMG e na Puc-Minas e foi eleito para a Academia de Direito do Trabalho. Foi orador na posse, em outubro de 2002, do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que agradeceu fazendo-lhe uma homenagem e a outros juízes que aparecem ao longo deste livro.

Disse o novo acadêmico, dirigindo-se a Ribeiro de Vilhena:

"Suas palavras muito me gratificam. Temos momentos acadêmicos vividos em comum na vetusta Casa de Afonso Pena (a escola de Direito da UFMG) em que aprendi a admirar o seu saber, o seu pensar, o seu falar, o seu ser, a ponto de me tornar eterno discípulo. Vivemos o momento em que o mestre saúda o aluno, a vivenciar o pensamento de Aristóteles de ser próprio do efeito voltar-se à sua causa. A cadeira 35 (da Academia) passa a ser de Minas Gerais, e no sodalício procurar-me-ei mirar nas pegadas exemplares dos acadêmicos Luiz Philippe Vieira de Mello, magistrado paradigmático, Osires Rocha, meu ex-professor, Vantuil Abdala, líder inconteste, Antônio Álvares da Silva, voz sempre desafiadora, Alice Monteiro de Barros, colega desde os bancos escolares, Manoel Mendes de Freitas, mineiridade em grau superlativo, e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, professor definitivo".

Chama mais atenção, nesse discurso hiperbólico, uma parte em que o novo acadêmico diz: "O Direito do Trabalho está sendo questionado e, consequëntemente, a Justiça do Trabalho. Aponta-se para a CLT e se diz tratar-se de uma legislação para tempos idos. Para os dias vividos propõem-se soluções, quer de natureza substancial quer de natureza instrumental".

Naquele mesmo mês de outubro de 1978 em que Ribeiro de Vilhena se aposentou, seu oponente no TRT conseguiu publicar uma carta no Jornal de Brasília, em que critica bravamente Fábio Motta. Juiz classista naquele tribunal desde 1957, ele pleiteava sua oitava recondução ao cargo. E mais uma vez Ari Portilho revelou seu lado quixotesco, ao escrever:

"Hoje, ameaças não me intimidam e processos não me atemorizam, pois sei que a verdade sempre prevalece e há de prevalecer."

Apesar desse rompante de bravura, nosso herói teve que buscar apoio na polícia, por duas vezes, no ano seguinte. Em agosto, entrou com pedido de garantia de vida na Secretaria de Segurança Pública. Dois meses depois, renovou o pedido, desta vez ao Superintendente da Polícia Federal em Minas. Ari Portilho alegou que vinha sofrendo ameaças de Fábio Motta e Vieira de Mello.

Em conseqüência, o TRT abriu contra ele novo inquérito administrativo, a pedido dos dois acusados. A comissão de inquérito considerou que o funcionário deveria ter levado a denúncia ao conhecimento do presidente do TRT, mas preferiu dar-lhe publicidade. Por isso, sugeriu a suspensão, com perda de vencimento, pelo prazo de 30 dias.

No mesmo ano, em dezembro de 1979, foi aberto o quinto inquérito administrativo, por solicitação do ex-diretor geral do TRT José Dias Lanza, por causa de duas cartas assinadas por Portilho e publicadas pelo Jornal de Brasília em janeiro daquele ano.

Numa das cartas, escreveu Portilho:

"Por ocasião da Reclassificação de Cargos -- sem prestar concurso público como exige a lei --, viu-se miraculosamente incluído em cargo de carreira, sendo hoje o diretor-geral do TRT, mas titular do cargo de Técnico Judiciário AJ-8 C, em vias de atingir a classe especial. Sua especialidade contudo é outra: dedica-se a corromper inúmeras funcionárias casadas ou compromissadas, além de tê-las 'arranjado' para o seu ex-chefe maior, o corrupto e degenerado ex-juiz Paulo Ribeiro de Vilhena".

Já era ruim, se houvesse parado aí. Mas, como bom mineiro, dava um boi para não entrar numa briga, e uma boiada para não sair. Na outra carta, Portilho esclarece que Lanza fora admitido no dia 9 de julho de 1963 e, desde logo, viu-se no condenável desvio de função, designado para trabalhar na Seção de Contabilidade. E arremete:

"Ali, sem qualquer resquício de pudor, emprestou sua colaboração, durante vários anos. Trabalhou -- e como! -- na confecção das folhas de pagamento aos denominados 'funcionários fantasmas', que eram encaminhadas a um banco, hoje encampado, onde eram recebidas por sua 'madrinha', no serviço público, e tia de um seu protegido, a mais pura das Messalinas... Isto, só isto, seria o suficiente (Cód. Penal, art. 25), para indiciá-lo no Processo-Crime ora em tramitação perante o Eg. Tribunal Federal de Recursos. Com efeito, por ação e omissão, e o que é pior, pelo silêncio, faltou ele ao mais elementar dos princípios impostos ao funcionário público, no seu estatuto específico. Foi cúmplice. E o que é pior, por essa 'fiel e irrestrita' cumplicidade, recebeu gratificações, obtendo, mais um lugar, ou melhor, um cargo, em classe de carreira, sem concurso público, onde já está no pináculo".

Se a expectativa do escrevinhador de cartas fosse ver Lanza punido, deveria Portilho sentar-se à margem do rio e esperar, como recomenda o sábio provérbio árabe. E teria que esperar muito. Jamais veria o cadáver do inimigo descendo aquelas águas pouco límpidas nascidas nas encostas do TRT.

No máximo, veria no rio, em março de 1980, os destroços de um bom emprego perdido por um cunhado de Lanza, o médico-veterinário Mauro da Silva Passos. Por causa das denúncias de Portilho, ele foi exonerado da diretoria da JCJ de Varginha, juntamente com outros três diretores: João Godoy da Silveira, genro do ex-presidente do TRT, Juiz Orlando Rodrigues Sette, de Poços de Caldas; Caio Ruy Martins de Almeida, cunhado do ex-presidente Luiz Phillippe Vieira de Mello, de Varginha; e Sérgio Marcos de Andrade Savassi, filho do vogal Danilo Savassi, de João Monlevade.

Antes de solicitar o processo administrativo contra Portilho, Lanza havia entrado na Justiça estadual contra o denunciante. Mas, em maio de 1979, o juiz Murilo Gonçalves Torres declarou nulo e fora de sua competência o processo. A representação deveria ter sido feita na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal. Apesar disso, houve recurso ao Tribunal de Alçada. Ao julgar o caso, em março de 1982, a 1ª Câmara Criminal considerou que o crime estava prescrito e não julgou o mérito. Antes de acionar a Justiça, Lanza havia deixado decorrer o tempo previsto na Lei de Imprensa para que o fizesse.

Talvez, ele quisesse apenas, ao finalmente fazê-lo, dar uma satisfação à família e aos amigos. De qualquer forma, na data da conclusão da ação, ele continuava com um bom cargo, como diretor da secretaria da JCJ de Contagem.

O outro ofendido gravemente numa das cartas, Ribeiro de Vilhena, preferiu, como bom jurista, não pagar aquele mico. Aos amigos e alunos, podia alegar desconhecimento do caso. Afinal, nem todos lêem o Jornal de Brasília.

De qualquer modo, em fins de 1979, nosso garimpeiro de falcatruas continuava sem apoio no SNI. O general Campelo mantinha-se na chefia do Serviço Nacional de Informações em Belo Horizonte e tinha um cunhado trabalhando como oficial de Justiça no TRT. O chefe de gabinete de Fábio Motta na Fiemg, Gilberto Goulart Pessoa, era filho do ministro Gilberto Monteiro Pessoa, do Tribunal de Contas da União. Não havia quem não tratasse com respeito esse ministro do TCU. Ele havia chefiado o SNI em Minas e fora subchefe da Casa Civil da Presidência da República.
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Próximo capítulo na terça-feira que vem!


Terça-feira, Setembro 04, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL

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Tudo aquilo que nos deixa indignadas. Estar com raiva não é sempre um sentimento negativo - também serve para despertar a consciência política nas pessoas, despertar um desejo de que as coisas mudem para melhor. Este blog, que começou como um espaço pacifista , prossegue com ideais de Justiça e Paz. Principalmente de paz de espírito - aquela só alcançada quando não temos mais motivos para estar com raiva. Esperamos alcançar não só os que querem nos ouvir, mas principalmente os que costumam tapar os ouvidos para nós.