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Mundo Cão
 Estou lendo O Processo, de Kafka, que, qual um pesadelo bizarro, narra um Judiciário no ápice da burocracia, em que os próprios oficiais de justiça desconhecem as acusações e os acusados são intimados, julgados e condenados sem saber por quê.
Reduzindo-se as proporções, vemos um retrato da burocracia e da morosidade do nosso judiciário, que, atolado nos protocolos e ofícios, deixa uma jovem de 15 anos trancafiada numa cela com mais de 20 marmanjos, numa espera dolorosa e cruel.
Pelo menos é o que nos informou o Diário do Pará (24/11/07), sobre o caso da menina L.A.B., presa na carceragem de Abaetetuba, interior do Pará:
"A Justiça teria conhecimento da situação da Delegacia de Polícia de Abaetetuba e houve falhas na comunicação entre os órgãos de Justiça e a Superintendência de Polícia Civil do Baixo Tocantins. É o que mostram documentos obtidos pelo Diário. Além disso, vários pedidos de transferências de delegacias do interior revelam que a situação se repete em outros municípios. Entre os documentos, um ofício, anterior ao escândalo, mostra que a Superintendência Regional do Baixo Tocantins, situada em Abaetetuba, solicitou a transferência da menor antes das denúncias virem à tona, ainda que com um inexplicável atraso de 14 dias em relação à prisão, ocorrida no dia 22 de outubro. A comunicação em tempo hábil poderia ter evitado que a presa sofresse tantos abusos. O ofício nº 870/07, de 5 de novembro de 2007, enviado pelo superintendente regional, Antonio Fernando Botelho da Cunha, e encaminhado à juíza da 3ª Vara Criminal de Abaetetuba, foi protocolado na secretaria do Fórum Penal no dia 7. No documento, o superintendente pede a transferência da presa para o CRF (Centro de Recuperação Feminino), em Belém, 'em caráter de urgência (...) uma vez que não possuímos cela para o abrigo de mulheres, estando a mesma custodiada juntamente com outros detentos, correndo o risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais'."
Muito bem. Se esse ofício tivesse sido levado a sério, a menina teria sofrido por menos tempo os abusos que sofreu. Ela foi obrigada a fazer sexo com todos os cerca de 20 presos que estavam em sua cela, às vezes em troca de comida, pelo menos seis vezes por dia. Ela foi agredida: tem marcas de hematoma e de queimaduras de cigarro pelo corpo. Ela foi, enfim, violentada.
Isso suscita diversas reflexões. A primeira: quem é o responsável? A Justiça, a delegacia, a governadora? Ou todo o sistema carcerário do país? Afinal, o que uma menina de 15 anos estava fazendo numa prisão? Por que não estava nos centros de reabilitação de menores, garantidos pelo ECA? Aproveitando a deixa, cadê os defensores da redução da maioridade penal, em meio a essa crise? Será que eles acham que uma menina que passa pelo que L. passou vai voltar para a sociedade uma pessoa melhor?
Inda vem o delegado geral da Polícia Civil do Pará, Raimundo Benalussy, dizer pra Comissão de Direitos Humanos do Senado que a menina "tem certamente alguma debilidade mental porque em nenhum momento ela manifestou sua menoridade penal". Claro, porque, se fosse uma mulher adulta, estuprada pelos vinte colegas de cela, estaria tudo bem. (Alerta: estou sendo irônica!) É como disse o presidente nacional da OAB, Cezar Britto: "Mata-se [o índio] Galdino e dizem 'desculpa, pensei que era um mendigo'. Ataca-se uma empregada doméstica, 'desculpe, pensei que era uma prostituta'. Agora se diz a mesma coisa, 'não sabia que era uma adolescente', como se fosse menor o crime de ter uma mulher sendo estuprada sob os olhos coniventes do aparelho estatal."
Aqui, vale lembrar que a menina era viciada em drogas e se prostituía desde os 12 anos de idade – razão pela qual teria sido presa. Será que a lógica de nossas autoridades é a mesma da usada pelos punks que espancaram a doméstica? "É prostituta, então tudo bem"? A prostituta poderia acalmar os ânimos exaltados dos presos e evitar rebelião. A prostituta poderia agüentar horas de estupro em troca do prato do dia, mesmo sendo uma menina com corpo de criança presa naquele mundo cão.
E por falar em mundo cão, como classificar este nosso mundo? Em que a governadora Ana Júlia Carepa diz que é comum esse tipo de prática, não só no Pará mas em todo o país?
A questão é de direitos humanos e, mais especificamente, de direitos da mulher. Mas não interessa que a delegada seja mulher, que a juíza seja mulher, que a governadora seja mulher. Não interessa, se elas ocupam cargos de poder num mundo de valores machistas. Segundo a professora Betânia Tanure de Barros, da Fundação Dom Cabral, "o ambiente empresarial é masculino e por isso, quando a mulher ocupa posição de direção, ela tende a adotar o modelo masculino, para ter sucesso. Existe um discurso sobre a incorporação de valores femininos nas organizações, mas esse discurso ainda não se concretizou".
Vivemos num país em que as meninas de 12 anos precisam se drogar e se prostituir pra sobreviver. Que são presas para acalmarem os ânimos agitados dos presos. Que são estupradas e agredidas com a conivência dos delegados e carcereiros (pequenas autoridades que, ao subir no tamborete, têm vertigem de altura...). Que não encontram apoio da Justiça, sempre burocrática, lenta e cega. Que não encontram providências do governo, ignorante e inepto. E ainda enfrentam um discurso massivo de pessoas que querem diminuir a maioridade penal, lotar mais as cadeias, já sem espaços adequados, multiplicar casos de atentado aos direitos civis, e, especialmente, aos direitos dos pobres e juridicamente fracos e desprotegidos.
Afinal, como na época da Guerra Fria, os fins justificam as barbáries. Lotar as cadeias de sobreviventes do capitalismo ("lixos humanos", no subconsciente da maioria) é um jeito cômodo de garantir a proteção e o poder dos que detêm a maior parte dos bens. O desrespeito aos direitos humanos desses "lixos" não interessa. A indignidade a que eles são submetidos, tampouco. Eles nem mesmo são vistos como humanos! O que interessa é defender as fronteiras que separam o pequeno grupo dos ricos de uma imensa multidão de pobres.
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Confio na capacidade dos meus leitores de perceber que a ironia também é uma forma de manifestar indignação.
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Sexta-feira, Novembro 30, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 26
A longa espera
O fato é que Ari Portilho teve que esperar até 23 de outubro de 1997, quando o TST finalmente decidiu o caso a seu favor, ao julgar suspeição no processo administrativo que promovera a tão esperada – por alguns juízes, alguns deles já falecidos, como Fábio de Araújo Motta – defenestração do nosso Dom Quixote do TRT mineiro.
O acórdão, assinado pelos ministros Ermes Pedro Pedrassani (presidente) e Valdir Righetto (relator), sustenta: "O processo administrativo não poderia ignorar as regras de suspeição do processo civil, até por razões éticas, quando nele houver julgamento com força decisória. Ninguém poderá ser julgado por juiz que não observe as regras dos arts. 134 e 135, do Código de Processo Civil".
Ao recorrer ao TST, o advogado de Portilho argumentou que ele estava sendo vítima da vingança de juízes que fizeram parte do Órgão Especial do TRT, além de questionar a competência desse órgão para decidir o caso, por ser o ato de demissão privativo do presidente do Colegiado. Quanto ao mérito, ponderou a insensatez de se demitir alguém que já se encontrava em processo de aposentadoria.
Em seu voto, o relator Valdir Righetto destaca que o recorrente "aponta fatos irregulares ocorridos no Tribunal de origem, os quais atacou por não se conformar com as ilegalidades praticadas, sendo que tais fatos teriam provocado o descontentamento de vários juízes, que posteriormente provocaram a abertura do referido Inquérito Administrativo, culminando com a sua demissão". Portilho argúi a suspeição dos juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Luiz Carlos da Cunha Avelar (que havia sido o relator), Renato Moreira Figueiredo e Aroldo Plínio Gonçalves.
Ao examinar essa questão, Righetto verificou nos documentos constantes dos autos que Dárcio Guimarães entrou com ações judiciais contra Portilho; respondeu publicamente às acusações mediante carta enviada ao Diário da Tarde; formulou pedido ao presidente do TRT visando adiar a apreciação do pedido de aposentadoria; defendeu uma posição desfavorável ao pedido de aposentadoria voluntária; propôs a realização de sindicância contra ele e forneceu à revista Veja um atestado contendo laudo psiquiátrico relativo a Ari Portilho. Sendo assim, concluiu o relator, esse juiz não poderia julgar com isenção, "pois existe pública e notória inimizade entre ambos".
Com relação ao juiz Cunha Avelar, o relator apontou que ele havia sido destituído do cargo de procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em função das denúncias de Portilho, o que "por si só afasta a isenção que deve caracterizar o Magistrado em relação ao julgamento". Para agravar a situação, acrescentou Righetto, aquele juiz havia funcionado como relator do processo disciplinar contra o técnico judiciário.
Quanto a Renato Moreira Figueiredo, Righetto também concluiu por sua impossibilidade legal (suspeição) para apreciar o processo disciplinar, pois havia sido alvo de várias denúncias, que inclusive levaram a Procuradoria da República em Minas a instaurar processos para a investigação daquele ex-presidente do TRT.
Sobre a suspeição do juiz Aroldo Plínio Gonçalves, o relator concluiu que contra ele "nada foi demonstrado, objetivamente".
Righetto aproveitou a oportunidade para recordar aos magistrados do TRT mineiro algumas noções elementares aprendidas na Faculdade de Direito. E declarou, em seu voto:
"O caráter de imparcialidade do julgador desponta como condição sine qua non para o legítimo exercício da atividade jurisdicional, considerando-se que o Estado-Juiz coloca-se entre as partes em litígio e, sobretudo, acima delas, objetivando a solução final do conflito de interesses originário – sem, em nenhum momento, propender para qualquer delas –, visando, em última instância, não só a realização do direito objetivo material, mas fundamentalmente a preservação da ordem jurídica – e, em sua extensão, a necessária credibilidade – e, por conseqüência, a imposição da segurança das relações sócio-político-econômicas, como bem assim, a própria paz social".
O relator deu também um puxão de orelhas no presidente do TRT, José Maria Caldeira, que transferira indevidamente a responsabilidade da decisão para o Órgão Especial do Tribunal. E outro puxão no próprio Órgão Especial, que mesmo assim decidiu julgar a matéria, depois que Caldeira propôs a concessão da aposentadoria. Saliente-se ainda, disse Righetto, que a aposentadoria já havia sido requerida há muito tempo, desde o dia 1º de outubro de 1993, tendo ficado sem solução o pedido, não obstante a insistência de Ari Portilho, "apoiado inclusive em lição de doutrinadores, como Ivan Barbosa Ricolin". O relator votou dando provimento ao recurso, declarando a nulidade da demissão de Portilho e determinando "o retorno dos autos ao TRT para as providências legais cabíveis na hipótese".
Seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros do Órgão Especial do TST. Comentando essa decisão, em abril de 2007, disse-me Ari Portilho:
– O próprio TST me reintegrou e depois o presidente do TRT me aposentou. Fiquei quase dois anos demitido sem receber salário. Os três juízes corruptos se juntaram aos classistas e decidiram me demitir. O motivo foram as denúncias de corrupção que fiz no jornal Hoje em Dia e que levaram à aposentadoria do juiz Michel Melin.
A aposentadoria de Michel Melin, juntamente com a de outros 20 juízes do TRT mineiro, foi objeto de exame pelo Tribunal de Contas da União. No julgamento, em 27 de setembro de 2005, os juízes decidiram que era indevida a concessão de 27% de GATS, a gratificação adicional devida aos magistrados da União, na aposentadoria de Melin, "uma vez que, além dos 13 anos, 5 meses e 13 dias de tempo de serviço como juiz do TRT-MG, somente poderia ser utilizado o tempo de serviço público estadual prestado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, equivalente a 5 anos, 4 meses e 12 dias, período de 14/8/1974 a 29/2/1980". Havia sido computado tempo de serviço em empresas privadas para fins de adicional de tempo de serviço.
O TCU resolveu, porém, dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas de boa-fé pelos 21 aposentados de forma irregular.
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Próximo capítulo na terça-feira que vem!
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Quinta-feira, Novembro 29, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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A soneca dos tucanos mineiros
A omissão é um dos pecados capitais da imprensa, mas não se espere algum arrependimento dos donos dos diários de Belo Horizonte no caso do mensalão tucano, do valerioduto mineiro ou do caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo em 1998 – qualquer que seja o nome escolhido. A omissão tem um preço. Entre a perda de confiança do leitor em seu jornal e o ganho em publicidade do governo, fica evidente, pela leitura que se faz dos diários belo-horizontinos nos últimos dias, para onde pende a balança. Confiança parece ser um artigo de luxo, raro e descartável, ao contrário da verba publicitária do governo tucano em Minas Gerais.
Mais de nove anos depois do fato, os leitores de jornais mineiros, pela primeira vez na sexta-feira passada, dia 23 de novembro, souberam que o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDB, usou caixa 2 – vá lá, é o que dizem os jornais da capital mineira – na sua campanha de reeleição, em 1998. Mas só tomou conhecimento quem se deu ao trabalho de ler o texto, não se limitando aos títulos, como faz a maioria dos (e)leitores que costumam se informar lendo os jornais expostos em bancas de revistas.
O de maior tiragem no país, o Super Notícia, editado em Contagem, na Região Metropolitana, deu o assunto na primeira página, discretamente, mas apenas o título: "Mensalão derruba mineiro de ministério". O leitor teria que comprar o jornal por 25 centavos e ir à página 11 para saber, em apenas nove linhas de notícia, que o derrubado era o ministro Walfrido dos Mares Guia, ex-vice-governador, ex-secretário estadual da Educação e dono do poderoso Sistema Pitágoras de Ensino. Nos dias seguintes, o assunto simplesmente sumiu do jornal.
Outro diário do mesmo grupo do ex-deputado federal tucano Vittorio Medioli, O Tempo, foi mais informativo, abrindo manchete sob a versal CAIXA DOIS: "Denúncia de Valerioduto derruba ministro Mares Guia". Ainda na capa, informou em retrancas, com subtítulos: "15 pessoas são acusadas de caixa 2 na campanha tucana de 98 em MG", "Relação inclui senador Eduardo Azeredo, ex-governador do Estado", "Acusados contestam 'mensalão tucano'". Dentro, o leitor encontrava o assunto em uma página e meia, mais outra página sobre a indicação do substituto de Mares Guia e do ministro da Fazenda para cuidar da importante questão da aprovação da CPMF no Senado, um trabalho que vinha sendo feito pelo ex-ministro das Relações Institucionais.
O concorrente do Super, o Aqui, dos Diários Associados, achou que o assunto não interessava aos seus leitores – aqueles que se animam a gastar 25 centavos para comprá-lo. Até quarta-feira, dia 28, não tocou no caso.
O jornalão dos Associados, o Estado de Minas, deu manchete "Walfrido se afasta após a denúncia de caixa 2", mas tratou o assunto em apenas uma página, metade dela dedicada à defesa do ex-ministro e do senador Eduardo Azeredo.
O Hoje em Dia, do bispo Edir Macedo, deu manchete de capa: "Walfrido deixa o Governo", com um bigode: "Caixa dois – Denúncia de valerioduto derruba ministro Mares Guia". A manchete da notícia, dentro, é mais significativa: "Walfrido se demite e se diz injustiçado".
O dia seguinte
Na edição de sábado, dia 24, o caso ainda mereceu pequena chamada de nove linhas na primeira página de O Tempo, sob um título "STF corre contra o tempo para analisar valerioduto". Para um leitor mais distraído, podia ser, perfeitamente, o famoso valerioduto que, em 2005, ocupou durante meses páginas valiosas de jornais do país inteiro e tempo precioso de rádios e televisões. No presente caso, uns e outros se limitaram ao mínimo, se concentrando principalmente em falar da queda e substituição do ministro Mares Guia e sua possível repercussão para a aprovação da CPMF.
Quanto a isso, todos foram omissos, mas como a Globo Minas é a de maior audiência, sua omissão fica mais clara. Mas é compreensível. Os 15 denunciados são, com maior ou menor intensidade, aliados do governador tucano Aécio Neves, que nos últimos dois semestres foi o conferencista convidado da reunião dos funcionários mineiros da Rede Globo. O governador fez questão de comparecer, e foi convidado para a próxima, nesta segunda-feira, dia 3 de dezembro. É esperado com grande ansiedade pela diretoria mineira da TV da família Roberto Marinho, um velho aliado do avô do governador, Tancredo Neves.
Mineiros solidários
Voltando aos jornais. O Tempo de sábado deu o "caixa dois" em duas páginas. Na 3, com o título "Relator do STF corre contra o tempo"; e na 5, "Aécio faz visita de solidariedade a Azeredo". Os dois velhos aliados se encontraram em Brasília. Ao contrário do jornal do ex-tucano Medioli, que ainda sustentou o assunto na capa, o jornal do fundador da Igreja Universal do Reino de Deus tratou-o apenas dentro, em duas notícias, sob os títulos "Azeredo recebe visita de Aécio" e "Alencar descarta envolvimento de Mares Guia com 'mensalão mineiro'". Ou seja, partiu para a defesa.
O Estado de Minas chamou o assunto discretamente, na página 1. "Caixa 2 – Procurador-geral quer punição rigorosa", dizia o título, e ameaçava os 15 denunciados com penas que "podem variar de 36 anos e meio a 172 anos de prisão". Como ninguém, provavelmente, acreditou nisso, a ameaça ficou por isso mesmo nos dias seguintes. Mas o EM mostrou-se ainda valente, ao tratar o assunto "caixa 2" nas páginas 6, 7 e 10 da edição de sábado. Na página 7, ao lado de um anúncio de mais de meia página das Casas Bahia, destacava-se o título "Aécio sai em defesa de Eduardo Azeredo". O mais interessante estava na página 10, em que o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, do PT, dizia que só afastaria o secretário municipal de Finanças, José Afonso Bicalho Beltrão, um dos 15 denunciados, "se forem apresentadas provas contra ele".
Foi o único jornal a se ocupar do Beltrão – e, até agora, ficou por isso mesmo. É verdade: a prefeitura da capital é também grande anunciante.
Outra curiosidade naquela página 10 do EM foi a entrevista do vice-presidente da República, José Alencar, defendendo Mares Guia e Azeredo. Em outra entrevista, o senador Eliseu Resende (DEM-MG), exagera: "Ponho a mão no fogo pelo Eduardo Azeredo, pela pessoa dele". Não é verdade, como teria dito Otto Lara Resende, que mineiro só é solidário no câncer.
Mineiro, ou pelo menos os donos da imprensa, é tão solidário com os poderosos denunciados, que no domingo o "caixa dois" praticamente sumiu dos jornais. No Estado de Minas, duas notícias irrelevantes. Na segunda-feira e no dia seguinte, ele se esqueceu completamente do caso.
O mais curioso foi O Tempo, que tirou o assunto da capa na segunda-feira e, na página 3, deu uma entrevista de página inteira, no formato pingue-pongue, com o novo secretário-geral do PSDB nacional, o deputado federal mineiro Rodrigo de Castro. Ele é filho do secretário de Governo Danilo de Castro, um dos envolvidos no valerioduto, mas ainda não denunciado pela Procuradoria-Geral da República. A repórter Denise Motta fez as perguntas. Foram 16 publicadas, nenhuma delas relacionada com o problema que aflige no momento os tucanos mineiros. E uma colunista de política de O Tempo, Raquel Faria, tratou de apimentar o pastel do denunciante, com uma nota sob o título "O demolidor". Diz ela:
"Antonio Fernandes de Souza, o procurador-geral da República, que hoje toca afinado na orquestra do presidente Lula, de olho na vaga do ministro Eros Grau no STF, está sendo chamado em Brasília de 'demolidor'. Ele tem material para detonar inúmeras novas denúncias do valerioduto mineiro, comprometendo mais figuras tucanas – se as circunstâncias assim o exigirem".
A cobrança da petista
Bem, nesta terça-feira (27), o assunto estava praticamente enterrado. Hoje, pela primeira vez numa página de opinião de um diário belo-horizontino, saiu um artigo com referência ao, vá lá, "caixa dois" tucano. A ex-secretária-geral do Ministério do Trabalho no governo Lula, Sandra Starling (ela saiu brigada com o ministro e hoje governador baiano Jaques Wagner), uma fundadora do PT e primeira candidata do partido ao governo de Minas, em 1982, concorrendo com Tancredo Neves, pôs o dedo na ferida. Ela publica toda quarta-feira um artigo no O Tempo, apresentada como advogada e cientista política. Ontem, ela começou a falar da questão já no quarto parágrafo:
"Falo disso porque quero ver esclarecidos todos os episódios do valerioduto, vá lá que seja, mineiro. Especialmente, quero saber o que se passou em 2002, que parece ser, até agora, como nos primeiros mapas das grandes navegações, uma 'terra incógnita'. Que alguns petistas copiaram alguns tucanos, já fica muito claro. Mas, quais petistas? Quais não-petistas? Quais não-tucanos? Os contratos da DNA com o governo federal já existiam desde meados dos anos 90. Ou seja, muito antes do governo Lula. Quem os pactuou? Como? Com quais interesses? O procurador-geral da República já pediu investigações na Fundacentro, do Ministério do Trabalho. Vai parar aí? E no Ministério dos Esportes? E no Banco do Brasil, onde a prorrogação do contrato com a DNA, em 1995, foi impugnada pelo TCU, em 2002 (Decisão nº 254/02)? E nos setores de telecomunicações e energia, as investigações irão adiante? Se Minas Gerais deles usufruiu, como sustenta o procurador-geral, quantos terão usufruído em São Paulo, Distrito Federal e Goiás, onde a DNA e a SMP&B também atuavam? Temo que a verdade fique pela metade e que, assim, alguns paguem o pato. Bodes expiatórios são convenientes para encobrir verdades inconvenientes. É isso que me angustia".
Sandra Starling fez perguntas que qualquer bom pauteiro de jornal faria. E estaria desempregada, se tentasse um emprego de pauteiro em jornal mineiro, para esclarecer todas essas questões...
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Quarta-feira, Novembro 28, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 25
A demissão de Portilho
Na mesma reunião em que puniu o filho de Michel Melin, o Órgão Especial aprovou a ata da reunião na qual os juízes decidiram demitir Ari Portilho. Haviam se passado dois anos e quatro meses desde o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância pedida pelo juiz Dárcio Guimarães. Mais uma vez, o voto do presidente do TRT, José Maria Caldeira, foi vencido pela maioria. Caldeira defendia a aposentadoria por invalidez (doenças psiquiátricas).
Parecia o fim de uma luta de mais de 20 anos. Aos 55 anos, Ari Portilho, pagou caro pela ousadia. Já respondera a 16 processos por injúria, calúnia e difamação – foi absolvido em 15 e recorrera da decisão no 16º – enquanto os acusados continuavam impunes. Os juízes sequer foram investigados, informou em maio de 1995 a repórter Roselena Nicolau, do Jornal do Brasil.
Corriam porém, no Supremo e na 7ª Vara da Justiça Federal em Minas, processos contra os juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Alfio Amaury dos Santos, todos denunciados por Portilho, que forneceu documentação aos procuradores da República para comprovar recebimento de diárias ilegais, nomeações de parentes e até sonegação de impostos. Dos acusados, apenas o juiz Dárcio Guimarães se animou a mover um processo de injúria e difamação contra Portilho. Ganhou a causa em primeira instância, mas teria que aguardar o resultado final do recurso. Ele foi acusado, entre outras coisas, de nomear o filho e a nora para cargos no TRT.
Segundo Roselena Nicolau, "fazer o papel de guardião da Justiça tem tido um preço alto para Ari Portilho". E explica: "Depois de 31 anos, 10 meses e 28 dias de trabalho no órgão (como técnico judiciário e diretor de Distribuição de Processos) e mais sete anos na iniciativa privada, ele tenta se aposentar pelo TRT. No entanto, um processo que normalmente leva menos de um mês para ser concluído se arrasta por sete meses. O processo já mereceu até mesmo pedido de diligências feito pelo juiz Dárcio Guimarães, apesar de a Diretoria de Serviço de Pessoal do TRT ter-se pronunciado pela concessão da aposentadoria".
Sem meios para negar a aposentadoria, os juízes denunciados por Portilho fizeram pior, como veremos a seguir.
Para punir o desafeto, os juízes tinham a Lei 8.112, de dezembro de 1990, assinada pelo presidente Fernando Collor e pelo ministro Jarbas Passarinho. Este, um velho conhecido da ditadura militar; aquele, o "caçador de marajás" escolhido pelos poderosos para derrotar o "sapo barbudo" candidato da esquerda brasileira, Lula.
Em um de seus capítulos, o quinto, essa lei trata das penalidades disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos. Elas variam da advertência e suspensão até a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.
Os juízes precisavam apenas enquadrar Portilho num dos muitos casos em que a demissão pode ser aplicada, como:
"incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particulares, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; e transgressão do parágrafo 9º do art. 117: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública."
Nosso herói foi demitido por transgressão ao inciso IX, do artigo 117, da Lei nº 8112/90, restando prejudicado seu pedido de aposentadoria voluntária.
Dos 15 juízes integrantes do Órgão Especial do TRT, dois se deram por impedidos por terem sido citados em denúncias feitas por Portilho no passado e cinco votaram contra a demissão. O caso foi decidido, portanto, em junho de 1996, por quatro juízes classistas do interior do Estado e por quatro juízes togados. Estes últimos deveriam se declarar impedidos, como reconheceu mais tarde o TST, pois também haviam sido denunciados pelo réu. O argumento principal dos juízes que assinaram o ato de demissão: o servidor tornara públicas denúncias antes de encaminhá-las aos superiores.
O advogado de Portilho, Sérgio Antonoff, entrou na Justiça Federal com pedido de liminar de reintegração do funcionário. Em dezembro do mesmo ano, a juíza da 11ª Vara Federal, Ângela Catão, determinou a reintegração e o pagamento dos salários atrasados. Mais uma vez, a juíza não teve seu julgamento acatado pelo TRT. O presidente, José Maria Caldeira, informou em nota oficial que havia recorrido da sentença ao Tribunal Regional Federal, em Brasília. Portanto, o assunto estava sub judice e enquanto não houvesse novo pronunciamento da justiça Portilho teria que sobreviver com suas economias e com a ajuda do pai.
Mas não se dependesse da juíza Ângela Catão.
A juíza denunciou ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto Pinto, a nova desobediência do TRT. No mês seguinte, o ministro comunicou à juíza Ângela Catão que acabara de enviar ao juiz José Maria Caldeira ofício em que rejeitava as informações prestadas sobre as razões de não ter cumprido a ordem de reintegrar Portilho no seu cargo. E acrescentava:
"A ilustre magistrada, no exercício regular da sua competência jurisdicional, deferindo liminar em Ação Cautelar de Antecipação de Tutela, requerida pelo mencionado servidor e pelo Ministério Público Federal, ordenou, sob as penas da lei, a reintegração e 'imediato pagamento ao Autor das verbas salariais desde a data da sua suspensão', considerando-se o seu caráter alimentar, bem como a necessidade de seu tratamento médico urgente".
Pazzianotto lembrou ao presidente do TRT que não existia recurso com efeito suspensivo, para justificar o não cumprimento da ordem, e que continuava "resistindo à determinação da Justiça Federal, apesar de intimado do seu inteiro teor em 15 de dezembro de 1996". E conclui: "Observo a V. Exa. que a Dra. Juíza Federal reclama e denuncia o fato aqui informado 'suplicando por providências imperiosas e urgentes para restauração da ordem jurídica vigente'. Confiante no discernimento de V. Exa., aguardo a pronta solução do problema, permitindo-me recordar que o Estado de Direito Democrático tem, como um dos seus mais fortes fundamentos, o sagrado respeito às decisões da Justiça."
O TRT porém não estava nem aí para "o sagrado respeito às decisões da Justiça". Com o que não se conformou o procurador-regional da República Luiz Fernando Augusto. No dia 14 de fevereiro de 1997, ele encaminhou ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, "o anexo procedimento administrativo criminal nº 08112.001502/96-17 que versa sobre notitia criminis dada por Ari César Pimenta de Portilho".
Luiz Fernando relata a Brindeiro as providências tomadas para apurar a responsabilidade pela desobediência. Depois de solicitar pela segunda vez informações ao presidente do TRT, este informou que o Órgão Especial decidira por maioria dos votos "resistir, pelos meios legais, ao cumprimento da referida decisão" e, para isso, havia acionado a Procuradoria da União em Minas Gerais, que enviou recurso de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, "mas não se tem notícia do deferimento".
Diz ainda em seu ofício o procurador-regional: "Se ocorreu a prática de crime de desobediência ou de prevaricação, ela deve ser imputada aos eminentes juízes que compõem o Órgão Especial ou ao presidente do TRT, que, podendo ou devendo dar cumprimento à decisão judicial, por se tratar de matéria administrativa, teria transferido a responsabilidade ao órgão colegiado".
Finalmente, Luiz Fernando Augusto lembra que o TRT sustenta com a juíza Ângela Catão uma querela decorrente do julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para anular atos que promoviam numerosos servidores, cuja sentença também não foi cumprida. Nesse quadro conflituoso, diz o procurador-regional, parece legítimo crer que o descumprimento da decisão judicial sobre a reintegração de Ari Portilho "efetivamente esteja a serviço da satisfação de sentimento pessoal menos nobre".
Não há notícia sobre as providências tomadas por Geraldo Brindeiro, aquele que recebeu de parte da imprensa a alcunha de "engavetador-geral da República".
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Próximo capítulo na quinta-feira que vem!
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Terça-feira, Novembro 27, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Estilingada em ninho tucano derruba ministro
O ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, do PTB, encaminhou ontem ao presidente Lula carta de renúncia, logo depois que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra ele e mais 14 acusados de envolvimento com o valerioduto tucano, entre eles, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o empresário Marcos Valério. Escaparam os ex-presidentes da Cemig, Copasa e Codemig que coordenaram a campanha de reeleição do governador e cujas empresas participaram do esquema fraudulento de financiamento. Para o lugar de Walfrido, o presidente Lula convidou o deputado pernambucano José Múcio Monteiro, também do PTB.
Walfrido foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro. Ele era vice-governador mineiro em 1998, quando o governador Eduardo Azeredo (PSDB) tentou a reeleição, apoiado por ampla coligação partidária, e foi derrotado por Itamar Franco, do PMDB. No Supremo, o relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, também mineiro, o mesmo que relatou o caso do mensalão petista e que levou 40 pessoas ao banco dos réus. Na denúncia, o procurador-geral pede que o advogado Rogério Tolentino, sócio de Valério na empresa 2S Participações, seja investigado separadamente. Ele também teria recebido dinheiro do valerioduto tucano.
Em sua defesa prévia, apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho, no dia 1º de outubro passado, Walfrido afirmou que não teve acesso aos autos que estão na PGR, já que o processo estaria correndo em segredo de Justiça, e que sua defesa tinha como base o relatório da Polícia Federal divulgado pela imprensa. O sigilo foi revogado ontem, após receber a denúncia, pelo ministro Joaquim Barbosa, com o seguinte despacho:
"Diante do oferecimento da denúncia pelo PGR, revogo o segredo de Justiça, anteriormente decretado. À secretaria para que proceda ao lacre dos documentos protegidos por sigilo bancário, fiscal e eletrônico, cuja consulta somente será facultada aos advogados dos investigados, devidamente constituídos nos autos".
Na defesa prévia, Walfrido admitiu ter participado da campanha de Eduardo Azeredo, mas não de sua coordenação. O coordenador de finanças era o ex-secretário de Estado do governo Azeredo, Cláudio Mourão. Segundo ele, seu apoio foi apenas político, enquanto fazia sua campanha para deputado federal. Acrescentou que suas anotações, em que aparecem nomes e quantias, eram apenas projeções e estudos de campanha. E que os R$ 24.590.000 que teria distribuído não passam de invenção de um denunciante, Nilton Monteiro, a quem chama de "larápio". Sobre a proposta de marketing apresentada por Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, em nome de Walfrido, o ministro justifica que foi encaminhada com seu nome porque ele já conhecia Duda e Zilmar, mas que encaminhou a missiva ao comitê de Azeredo sem tomar conhecimento do conteúdo.
O ministro justificou o empréstimo tomado em nome da sua empresa, a Samos, e avalizada por Azeredo. Disse que foi procurado por Azeredo, que estaria sendo executado por Cláudio Mourão, e por isso teria tomado o empréstimo de R$ 500 mil do Banco Rural e transferido para conta indicada por um assessor de Azeredo. Só depois, segundo ele, soube que a conta era do publicitário Marcos Valério.
O procurador-geral, porém, em sua denúncia ao Supremo, conta uma história diferente. Começa relatando que no início de 1996 as empresas de propaganda de Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (SMP&B e DNA Propaganda) encontravam-se em dificuldades financeiras. Por isso, Marcos Valério foi por eles incumbido de conseguir um novo sócio. O escolhido foi Clésio Andrade, um empresário bem-sucedido e com vários contatos políticos. A parceria resultaria, já em 1998, no desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Estado para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, tendo como candidato a vice-governador o próprio Clésio Andrade.
Os pilares do esquema, segundo a denúncia, são estes:
a) desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais;
b) repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita arquitetada por Clésio, Cristiano, Ramon e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural; e
c) utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados pelos quatro donos da SMP&B e DNA, em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos.
Walfrido "figurou como um dos organizadores da campanha de Eduardo Azeredo, inclusive em seu aspecto financeiro", sustenta o procurador-geral, sem levar em conta os termos da defesa prévia. "Ademais, tinha pleno conhecimento da engrenagem criminosa de financiamento da campanha, tanto que confirmou para Cláudio Mourão que a empresa de Marcos Valério poderia utilizar o contrato público mantido com o Estado de Minas Gerais como garantia de um dos empréstimos fraudulentos obtido junto ao Banco Rural", acrescenta. E diz que o vice-governador "também era um dos responsáveis por indicar as pessoas que receberiam os recursos da campanha, fruto dos crimes descritos".
Segundo a denúncia, a decisão de implantar o esquema coube aos integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha pela reeleição: Azeredo, Walfrido, Cláudio Mourão e Clésio Andrade. Os acertos financeiros e de metodologia foram estabelecidos por Clésio, Marcos Valério, Cristiano e Ramon. O governador indicou seu homem de confiança, Cláudio Mourão, para cuidar da parte financeira da eleição, dando-lhe uma procuração para administrar financeiramente a campanha.
A derrota eleitoral de Azeredo deixou Mourão "com expressiva dívida que tinha sido contraída por sua empresa Locadora de Automóveis União Ltda, cujos sócios eram seus filhos", acrescenta o procurador-geral. Mourão rompeu com Azeredo e ameaçou cobrar, na justiça, uma dívida de R$ 1,5 milhão. Pressionado, o ex-governador "resolveu procurar os principais envolvidos nos crimes praticados em 1998, a fim de adotar providências para 'acalmar' Cláudio Mourão, mediante o atendimento, pelo menos parcial, de suas exigências".
Enquanto isso, Cláudio Mourão, utilizando a procuração para gerir financeiramente a campanha, emitiu um título em favor da sua empresa contra Eduardo Azeredo e o protestou em cartório. "A operação 'abafa' é reveladora, pois reúne alguns dos principais personagens do esquema da campanha eleitoral de 1998: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Marcos Valério e Banco Rural", diz o procurador-geral. Segundo ele, nessa época, 2002, "todos os fatos verificados na campanha de reeleição de Eduardo Azeredo eram ainda completamente desconhecidos dos órgãos de investigação". E acrescenta: "O risco era muito grande. Cláudio Mourão precisava ser neutralizado. Por solicitação de Eduardo Azeredo, a operação foi intermediada por Walfrido dos Mares Guia".
Os denunciados (e seus crimes) são os seguintes:
* Eduardo Azeredo (ex-governador), Walfrido dos Mares Guia (ex-vice-governador), Cláudio Mourão (ex-secretário de Estado), Clésio Andrade (candidato a vice-governador), Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (donos da SMP&B e DNA) – peculato (sete vezes) e lavagem de dinheiro (seis vezes).
* Eduardo Guedes (ex-secretário de Comunicação Social do Governo) – peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro (seis vezes).
* José Afonso Bicalho (ex-presidente do Bemge) – lavagem de dinheiro (cinco vezes).
* Fernando Moreira (ex-diretor da Copasa), Lauro Wilson (ex-diretor da Comig), Renato Caporali (ex-diretor da Comig), Sylvio Romero (ex-diretor da Bemge Administradora de Cartões de Crédito), Eduardo Mundim (ex-gerente Comercial do Bemge) e Jair Alonso de Oliveira (ex-diretor da Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários) – lavagem de dinheiro (uma vez).
Os dois mensalões
Ao chegar na tarde de ontem a um evento na Escola Superior do Ministério Público da União, em Brasília, o procurador-geral Antonio Fernando de Souza disse que o texto da denúncia "descreve minuciosamente os episódios considerados ilícitos". Afirmou que não faria comparações entre os dois mensalões – o mineiro e o federal – porque eles "não são absolutamente iguais".
– Os fatos ocorreram em 1998 e dizem respeito a uma situação que não é repetida em outros acontecimentos. Não posso fazer denúncia pensando em outros fatos – disse Souza aos repórteres, esclarecendo: "O procedimento do desvio e repasse de dinheiro é o mesmo. Os fatos não são exatamente iguais. Os objetivos são diferentes. Mas isso para o Ministério Público não importa. O que é importa é que os fatos denunciados sejam apreciados e recebidos pelo Judiciário".
Segundo o procurador-geral, os indícios de uso de dinheiro público "são tão claros quanto o outro mensalão. Só que aqui há somente desvio de recurso público utilizado exclusivamente em campanha". Souza afirmou que desde que ingressou no Ministério Público Federal "só formulo acusações com as quais estou convencido". Para ele, os ministros do Supremo “têm todos os elementos para aceitar" a denúncia.
Mais cedo, o relator do caso no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, não quis comentar o teor da denúncia. Disse que havia começado a lê-la, mas que ainda não passara da página 20 (de um total de 89 páginas).
O procedimento será idêntico ao do outro mensalão, do qual ele foi também relator. Depois de analisar o conteúdo da denúncia, Joaquim Barbosa notificará os 15 indiciados, que terão 15 dias para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público poderá manifestar-se novamente. Depois, ele vai redigir seu voto e levá-lo a plenário, quando a Suprema Corte decidirá se acata ou não a denúncia do procurador-geral. Caso a denúncia seja recebida, os indiciados serão transformados em réu, e o inquérito no STF em ação penal.
A carta de renúncia
Na carta de demissão de Walfrido, entregue a Lula, ele diz que "ao longo destes quase cinco anos de colaboração com seu governo, procurei contribuir com todos os meus esforços para uma obra econômica e social que já faz parte da História do País. Infelizmente, esse mesmo compromisso me obriga, hoje, a pedir meu afastamento do cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Relações Institucionais".
Informa que uma única vez, no dia 6 de março de 2006, prestou depoimento à Polícia Federal sobre questões relativas à campanha eleitoral de 1998 em Minas Gerais. "Naquela oportunidade, nada me foi perguntado sobre um possível desvio de recursos de patrocínio de eventos para a campanha de reeleição do então governador. Essas questões, agora, baseiam uma surpreendente acusação contra mim. Recebi com profunda indignação a informação de que o Procurador-Geral da República acusou-me perante o Supremo Tribunal Federal por um crime que não cometi e sobre o qual jamais fui ouvido. Nem a Polícia Federal, nem o próprio Procurador deram-me o direito de prestar os esclarecimentos ao longo dos quase dez anos nos quais investigou-se esse assunto".
O ministro garante a Lula que não teria aceitado o cargo "se tivesse um milímetro de dúvida sobre minha biografia". Reafirma que nunca participou de qualquer reunião sobre o assunto denunciado pelo Procurador-Geral da República ou dele teve ciência ao longo da campanha eleitoral de 1998. "A acusação é injusta e improcedente. Isso ficará provado no curso do processo. Considero que neste momento é meu dever empenhar todos os meus esforços para me defender. Não quero, entretanto, que um assunto alheio ao seu governo cause qualquer embaraço à sua gestão e à importante agenda que Vossa Excelência tem para o País", acrescenta Mares Guia ao justificar o pedido de renúncia.
A repercussão
O PSDB não pode alegar surpresa com a denúncia contra seu ex-presidente, feita no primeiro dia da convenção nacional do partido, em Brasília. Os tucanos não tiveram coragem de se livrar de Azeredo em 2005, quando a investigação do escândalo do mensalão no governo Lula foi bater no esquema de Caixa 2 de campanha do governador mineiro em 1998. O PSDB foi conivente com Azeredo, do mesmo modo que o PT com seus mensaleiros.
Ao chegar à convenção nacional do PSDB, o ex-governador paulista Geraldo Alckmin foi logo defendendo o ex-governador mineiro: "O Azeredo vai esclarecer tudo. Não tenho dúvida de que ele não teve benefício pessoal". O senador pernambucano Sérgio Guerra, novo presidente do PSDB, seguiu pelo mesmo caminho.
O único que foi menos complacente com Azeredo foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso: "Quem tem culpa no cartório, paga... Se houver culpa, o que vai fazer? Que assuma a responsabilidade", disse. O ex-presidente foi bicado por Azeredo, em fins de setembro, numa entrevista à Folha de S. Paulo, quando declarou: "Fernando Henrique não foi a Minas na campanha por causa do Itamar Franco, que era meu adversário, mas tinha comitês bancados pela minha campanha". Para FHC, o valerioduto tucano é diferente do valerioduto petista. Num português pouco elegante, ele definiu: "Não, mensalão é outra coisa, houve no tempo do presidente Lula. Significa gente recebendo dinheiro para votar com o governo. Em Minas é outra coisa, foi dinheiro para campanha. Também não é certo, mas são duas coisas diferentes".
O governador mineiro, Aécio Neves (PSDB), procurou defender o amigo Eduardo Azeredo, filho do ex-secretário de Governo de seu avô, Renato Azeredo.
– A denúncia é injusta – disse ontem Aécio. – Tenho plena confiança de que Azeredo, que Minas conhece muito bem, principalmente por sua correção, se defenderá adequadamente no processo.
De acordo com a lista dos candidatos beneficiados pelo valerioduto tucano, que teria sido feita por Cláudio Mourão – o documento foi anexado no relatório do delegado Flávio Zampronha, da Polícia Federal, encaminhado à PGR e ao Supremo – o então candidato a deputado federal Aécio Neves teria recebido R$ 110 mil da campanha de Azeredo.
Nesse relatório de 172 páginas, que serviu de base para a denúncia apresentada ontem ao Supremo, foram indiciados três importantes políticos mineiros que se tinham licenciado em junho e julho de 1998 das presidências da Cemig (Carlos Eloy), da Copasa (Ruy Lage) e da Comig (Carlos Cotta) para trabalhar como coordenadores políticos da campanha de reeleição do governador. Agora, estão fora da denúncia feita pela PGR. (A Comig – Companhia Mineradora de Minas Gerais – mudou de nome em 2003 para Codemig – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.) Também quatro funcionários da área de comunicação social da Cemig e Copasa, acusados no relatório do delegado Zampronha, se livraram do processo no Supremo. Quando Ruy Lage se licenciou da presidência da Copasa, ele foi substituído por José Cláudio Pinto Resende que não foi denunciado por ter falecido. Outros três apontados no relatório da Polícia Federal também escaparam, por que o procurador-geral considerou como "fato prescrito" os seus possíveis crimes. São eles: Ruy Lage, Gilberto Machado (ex-diretor executivo da Financeira Bemge) e Maurício Horta (ex-presidente da Bemge Seguradora).
A denúncia contra Mares Guia atinge o governo no momento em que ele negocia com o Senado a prorrogação da cobrança da CPMF. Ele era o principal negociador do governo que ainda não tem os 49 votos necessários para a aprovação do projeto. Mas o deputado José Múcio Monteiro, que vai substituir Mares Guia, ajudou a aprovar a CPMF na Câmara, e já havia sido sondado, na semana passada, para substituir o ministro, caso ele fosse denunciado pelo procurador-geral. A sondagem foi feita pelo próprio Mares Guia, autorizado por Lula. Nos anos 80, quando Miguel Arraes voltou do exílio e disputou o governo de Pernambuco, José Múcio concorreu contra ele pelo PFL. Derrotado, foi convidado mais de uma vez por Arraes para entrar no PSB e hoje é amigo de seu neto, o atual governador pernambucano.
O senador Eduardo Azeredo não apareceu ontem no congresso tucano, e se defendeu por meio de nota, lançando suspeitas sobre a decisão do procurador-geral da República. Sugeriu que seria uma espécie de contrapartida à denúncia semelhante enfrentada pelo governo Lula, o PT e seus aliados.
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, disse não acreditar em premeditação do anúncio da denúncia no primeiro dia do congresso do seu partido, para constranger os tucanos. Afirmou, porém, ter estranhado que, pela mesma prática, o procurador Antonio Fernando denunciou Azeredo, mas ignorou as denúncias contra o presidente Lula. "O próprio Azeredo diz que houve captação irregular de recursos, mas que não tinha conhecimento disso, como o Lula. Como houve denúncia contra o Azeredo e não contra o Lula? Acho que o procurador acerta e erra na boa fé . Ou os dois deveriam ser denunciados, ou nenhum dos dois", argumentou o senador, ignorando a possibilidade de a PGR ter provas contra Azeredo e não contra Lula.
- Leia na íntegra a denúncia feita pelo procurador-geral da República.
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Sexta-feira, Novembro 23, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 24
Insubordinação jurídica
Michel Melin recorreu à 1ª Vara da Justiça Federal, obtendo rapidamente uma liminar para ser reintegrado ao cargo de presidente do TRT. A alegação é de que não tivera direito de defesa. Mas, dois dias depois, o Pleno, formado por 16 juízes, resolve, por unanimidade, não acatar a decisão da Justiça Federal. Melin reagiu, em entrevista:
– Não há amparo legal! Isso não passa de uma insubordinação jurídica.
A sessão do Pleno durara duas horas e meia. O voto do juiz Antônio Álvares da Silva, professor de Direito do Trabalho na UFMG, foi acompanhado pelos colegas. Em nota, os juízes informaram que, "por unanimidade, não acatariam a liminar prolatada, reconhecendo como legítimo e jurídico o ato discricionário deste tribunal".
Para Melin, a reunião do Pleno não era válida, pois só poderia ocorrer com a convocação feita pelo presidente e com publicação da pauta de discussão no diário oficial, o Minas Gerais. E verberou:
– No cerne, está a luta pelo poder e pelas nomeações de juízes classistas.
Segundo ele, em fevereiro começariam as indicações para substituição dos juízes classistas, e ele resistira às pressões para reconduzir alguns ao cargo, para que pudessem se aposentar após cinco anos no exercício da função.
Era a segunda vez, em poucas semanas, que o TRT não acatava uma decisão da Justiça Federal. Em dezembro, a juíza Ângela Maria Catão, da 11ª Vara Federal, concedera liminar em mandado de segurança para que Paulo Cezar Marcondes Pedrosa fosse empossado como classista, mas o Pleno se recusara a empossá-lo. Por isso, o caso foi levado à Corregedoria-Geral do TST e ao STJ.
Pela terceira vez, o TRT mineiro deixou, em outubro de 1996, de acatar uma ordem da Justiça Federal. O motivo: a nomeação, em maio de 1993, de Marcelo Vasconcelos Guimarães, filho do vice-presidente do tribunal, Dárcio Guimarães, e da mulher dele, Adriana Maria Guimarães. As nomeações foram anuladas pela 7ª Vara da Justiça Federal. Em vez de acatar, o TRT recorreu ao Tribunal Regional Federal e, três anos depois, eles continuavam recebendo seus salários no Tribunal, à espera do julgamento.
Dárcio Guimarães foi o único a sair vitorioso contra Portilho, em uma ação por danos morais, embolsando 6 mil reais. O juiz ganhou na primeira instância. No Tribunal de Alçada, o processo foi julgado deserto, porque o contador do tribunal, ao fazer o cálculo das custas, esqueceu-se de computar uns 15 reais, num total de pouco mais de 500 reais. Era uma taxa criada um mês antes pelo Tribunal de Justiça. O advogado Luís Carlos de Portilho recorreu ao Tribunal de Alçada, que não entrou no mérito da ação, baseando-se apenas no não pagamento da taxa devida para não acatar o recurso, por dois votos a um. O mesmo ocorreu no Superior Tribunal de Justiça. Em todo esse processo, Ari Portilho vê o dedo do juiz mineiro Paulo Medina, atual ministro do Superior Tribunal Federal, mas nosso herói não tem qualquer prova a respeito.
Paulo Medina se afastou do STJ neste ano de 2007, depois que seu nome foi vinculado à suposta quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos jogos, desarticulada pela Polícia Federal no dia 13 de abril, durante a Operação Hurricane. Em maio, Medina renovou o pedido de afastamento, após a revelação de novas escutas telefônicas feitas pela PF, em que ele teria antecipado seu voto e orientado a defesa a agir em processos que tramitavam no STJ. De acordo com o jornal O Globo, Medina teria orientado em dezembro de 2006 o advogado Paulo Eduardo de Almeida Mello sobre como agir em relação a um pedido de habeas corpus em favor do diretor do Minas Tênis Clube Fernando Furtado Ferreira, acusado de usar uma carteira de policial falsa em Minas Gerais. De acordo com as gravações, o ministro também teria alertado o advogado sobre a importância de o réu fazer a sustentação oral na sessão de julgamento no STJ. Ele ficará afastado até o julgamento das denúncias, que estão sendo apuradas, em sigilo, por uma comissão de sindicância do próprio STJ.
Dárcio Guimarães só foi punido bem mais tarde, e por outro motivo. Em 2002, depois de se aposentar do TRT, candidatou-se a deputado federal, mas não se elegeu, apesar de ter recebido mais de 20 mil votos. Ele desistiu de tentar novamente quatro anos depois porque, em 20 de janeiro de 2006, ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, decidiram aplicar-lhe uma multa de 3 mil reais, depois de julgar irregulares as contas do TRT, relativas ao exercício de 1999, quando ele era o presidente. Com isso, entrou na lista dos condenados por improbidade administrativa que não podiam ser candidatos a cargos eletivos. A irregularidade apurada: pagamento a magistrados em atividade da vantagem prevista no art. 184 da Lei nº 1.711/52. O TCU concluiu que houve violação ao antigo Estatuto do Servidor Público Civil, pois aquela vantagem devia ser concedida apenas aos proventos de aposentadoria. Ensinou, em seu voto, o relator Augusto Nardes: "Pelo princípio da legalidade, que norteia os atos administrativos, não cabe conceder benefícios fora das condições que a lei define".
Aquela insubordinação jurídica apontada por Melin foi criticada em agosto de 1996 pelo Jornal do Advogado, publicação oficial da OAB-MG. O jornal discorreu sobre uma decisão do Colégio de Juízes do TRT, que resolveu, no dia 4 de julho, ignorar sentença da juíza federal Ângela Catão. Ela considerou inconstitucional um concurso interno realizado pelo Tribunal, que beneficiava 168 funcionários, enquanto dezenas de aprovados em concurso público aguardavam nomeação. Outra decisão polêmica do Colégio de Juízes foi a concessão de liminar ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, em Minas, voltando os servidores do TRT à situação de aprovados em concurso interno. Na mesma reunião, o Colégio de Juízes sugeriu ao presidente do TRT, José Maria Caldeira, que fizesse um pedido de correição contra a juíza Ângela Catão, "que vem tratando o Tribunal de forma desrespeitosa".
Segundo o jornal da OAB, a sentença da juíza se apoiava em decisão anterior do Supremo, que invalidara concurso interno promovido pelo TRT-3ª Região. Em outubro de 1993, o STF suspendeu liminar concedida em ação movida pelo Sindicato. O relator do processo no Supremo, ministro Paulo Brossard, frisou que eram "gritantes as anomalias das ascensões impugnadas". Ainda em agosto de 1996, o Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão do Colégio de Juízes do TRT-3ª Região, acatando medida cautelar impetrada pela Procuradoria Regional do Trabalho.
A CUT e a CGT também entraram na briga das nomeações de vogais e classistas, previstas para fevereiro de 2006. O presidente regional da Central Única dos Trabalhadores, Carlos Campos, criticou o papel dos juízes classistas. E disse que a CUT não indicava nenhum nome para ocupar o cargo, pois os classistas "não representam os trabalhadores, defendem os interesses próprios e são aliados das empresas".
O novo presidente da Fiemg, Stefan Bogdan Salej, já havia anunciado que não mais indicaria juízes classistas. Em editorial, o Estado de Minas lembrou essa decisão de Salej e o artigo do juiz Antônio Álvares da Silva propondo profundas alterações na Justiça do Trabalho "para extinguir mazelas, corporativismo, burocracia emperrante e até corrupções que têm impedido a instituição de cumprir sua missão básica". O editorial lembrava ainda outra denúncia do juiz do TRT: o custo total da Justiça do Trabalho equivale a 50% do custo de toda a Justiça Federal. Pelos cálculos do juiz, os gastos de 1993 dariam para pagar todo o conjunto das indenizações trabalhistas solicitadas naquele ano, estimada cada ação em torno de R$ 770 reais.
Pouco antes, surgira um novo escândalo, dessa vez atingindo o Supremo Tribunal Federal que vendera imóveis funcionais a ministros por preço bem abaixo do valor de mercado. O Supremo já saíra tosquiado, perante a opinião pública, por ter inocentado o ex-presidente Collor, afastado pelo Congresso sob acusação de corrupção. Era criticado também porque sempre reagia a qualquer idéia de controle externo do Judiciário.
Mas voltemos a Michel Melin. No dia 4 de julho de 1996, o Órgão Especial do TRT decidiu, por maioria dos votos, demitir seu filho, Michel Francisco Mellin Junior. O presidente José Maria Caldeira propôs, em vez de demissão, a suspensão por 90 dias, mais ressarcimento aos cofres públicos. Somente outro ex-presidente denunciado por Portilho, o juiz Alfio Amaury dos Santos, concordou em parte com essa proposta. Além de perder o emprego, Mellin Junior teria que devolver os valores das diárias de viagem recebidas indevidamente e ressarcir a União pelos salários/dia pagos aos pedreiros do Tribunal que trabalharam nas obras de reforma de sua casa, no Bairro Retiro das Pedras.
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Próximo capítulo na terça-feira que vem!
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Quinta-feira, Novembro 22, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 23
As desventuras do juiz Melin
Alguns juízes ouvidos pelo JB em maio de 1995 identificaram na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que regula a atuação dos magistrados, a causa do problema da impunidade.
Para o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Antônio Carlos Amorim, a Loman é "um monstrengo, um atraso que não vale nada". Ele lembrou que um anteprojeto de lei para modificá-la estava há mais de três anos no Congresso. A Loman foi publicada em 14 de março de 1979, com as assinaturas do presidente Ernesto Geisel e do ministro da Justiça Armando Falcão, sofrendo a primeira alteração naquele mesmo ano. Depois, foi alterada pela Lei Complementar 60/89 e por duas resoluções do Senado, em 1990 e 1993.
Apesar daquelas críticas contundentes, a reforma da Loman continua em discussão neste ano de 2007. Um dos pontos em debate é o que trata dos processos disciplinares contra magistrados. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, criou uma comissão presidida pelo ministro Cezar Peluso, para auxiliar os ministros do Supremo Tribunal Federal responsáveis pelo projeto de atualização da Loman. A idéia é centralizar em um único texto diversas questões que hoje são reguladas pelos regimentos internos dos tribunais e pela legislação local de cada Estado.
A reforma da Loman promete arrastar-se tanto quanto muitos processos em andamento na Justiça. Em março de 1999, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Lúcio Urbano, revelou que havia até 79 possibilidades de recursos em determinadas causas. E na Justiça do Trabalho, também em entrevista ao repórter Hélcio Zolini, o presidente regional da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, João Bosco Pinto Lara, informou que era possível recorrer até 22 vezes e que cada um desses recursos leva, em média, um ano para ser apreciado. Ou seja, se todos fossem usados, a ação só seria encerrada após 22 anos de tramitação.
Há números mais atuais a respeito. Levantamento do Ministério da Justiça mostrou que existem até 120 possibilidades de recurso num processo judicial. São propostas no Brasil milhões de ações a cada ano, e boa parte fica anos à espera da decisão final, embora seja raro um caso como o descoberto, em janeiro de 2004, pela revista Veja: um processo que começou em 1953, em Goiânia, e que, meio século depois, esperava, por outros longos sete anos, a decisão do Tribunal Superior de Justiça. De cada 100 processos que entram em todos os níveis do Judiciário, apenas 40 são julgados no mesmo ano. A revista constatou que a lentidão da justiça é um dos motivos de seu descrédito entre 40% dos brasileiros. E nem se diga que há escassez de juízes. Segundo a revista Época, há 7,6 juízes no Brasil para cada 100 mil habitantes, mais do que os sete recomendados pela ONU.
O fato é que o Brasil, no que diz respeito ao funcionamento do judiciário, está em situação pior do que muitos outros países que têm número de juízes proporcionalmente menor. Um dos motivos apontados é a burocracia, que, entre nós, consome 70% do tempo de tramitação de um processo. Cada passo precisa ser registrado em cartório. Seria preciso simplificar os procedimentos judiciais. E o Poder Executivo deveria parar de tomar medidas ilegais que provocam o excesso de demandas judiciais para reparar os prejuízos causados aos cidadãos. Não há no Brasil falta de juízes, mas excesso de processos por juiz, por culpa muitas vezes do próprio governo.
Mas, quando há vontade política, um juiz é punido. É o caso de Michel Melin.
Como noticiou em junho de 1996 o Jornal do Advogado, editado pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil: os juízes do TRT, em reunião reservada, rejeitaram o pedido de suspeição levantado pela defesa do ex-presidente Michel Melin. Ele respondia a processo administrativo e desejava que o julgamento fosse realizado pelo TST. Irritado, o advogado Edison Haeckel disse: "Nenhum dos juízes que julgaram meu cliente têm moral ou passado limpo para apontar o dedo contra o Dr. Michel Melin".
Como a lavar as mãos, o jornal lembrou a seus leitores que, embora tivesse sido indicado através do Quinto Constitucional, que reservava uma vaga no TRT a advogados, o nome de Melin não merecera apoio da entidade, "inclusive porque a indicação aconteceu antes da Constituição de 88, quando foi definida a participação da OAB no Quinto".
Até onde se sabe, o apoio a Melin fora garantido pelo ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel.
A comissão de sindicância contra Melin havia sido instaurada pelo TRT em agosto de 1995, mas só dois meses depois o caso começou a ser divulgado pela imprensa. A denúncia era de cobrança de propina para a nomeação de vogais e juízes classistas.
No dia 29 de outubro, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra III) divulga nota dizendo que estava atenta às investigações sobre essa denúncia, que teria sido encaminhada ao presidente Itamar Franco. No mesmo dia, um diretor do Sindicato dos Metalúrgicos, Otamar Lúcio Barbosa, entra com processo na Polícia Federal para apurar irregularidades na indicação de classista de sua categoria.
E um juiz do TRT e professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da UFMG, Antônio Álvares da Silva, publica artigo no jornal Estado de Minas defendendo a idéia de acabar com a figura do juiz classista.
Apesar disso, nosso valoroso juiz Michel Melin anuncia, no dia 1º de novembro, que vai continuar nomeando juízes classistas. Alega que as atribuições da presidência do Tribunal são previstas na Constituição e na CLT. E nomeia Paulo César Marcondes Pedrosa, representante do Sindicato das Empresas de Turismo, e Francisco Pereira da Silva, do Sindicato da Administração.
Uma semana depois, o pleno do TRT decide cassar a nomeação dos dois, alegando que não foram apresentados por eles os documentos exigidos. E no dia 11, o Órgão Especial aprova por unanimidade um ato do Pleno que tira poderes do presidente do tribunal para nomeação de juízes classistas.
Melin se previne contra novas investidas: exonera um funcionário que havia contratado em abril de 1994 para cargo em comissão. Era o colunista social Paulo César de Oliveira, do Hoje em Dia, que não tinha o hábito de comparecer ao trabalho, em tais cargos "honoríficos", embora embolsasse regularmente os vencimentos.
Tais medidas se mostram inócuas. No dia 12 de janeiro de 1996, Michel Melin é afastado do cargo pelo Conselho de Juízes do TRT, por unanimidade. A decisão se baseou no artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de denúncias contra juízes. Melin é acusado de receber propinas de valores variando entre 8 mil e 13 mil dólares, para a nomeação de vogais e de juízes classistas.
O vice-presidente José Maria Caldeira assumirá a presidência, e Melin responderá a processo administrativo. A reunião do Pleno havia sido presidida pelo juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, que comunica as decisões à imprensa.
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Próximo capítulo na quinta-feira que vem!
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Terça-feira, Novembro 20, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Será reprise?
 A novela Renan Calheiros está em seus capítulos finais. Mas, nem por isso, nossa expectativa é de um "final feliz". Isso porque, mês e meio depois, o novo processo contra Renan Calheiros – que o acusa de usar laranjas na compra de veículos de Comunicação do Alagoas, quando era ainda Ministro da Justiça de FHC – repete, até em números, o processo que ele enfrentou no caso Mônica Veloso. Relembremos:
Em 5 de setembro, o Conselho de Ética do Senado aprovou, por 11 votos a quatro, o relatório que pedia a cassação de Renan Calheiros. Os seguintes senadores votaram pela cassação:
1. Augusto Botelho (PT-RR)
2. César Borges (DEM-BA)
3. Demóstenes Torres (DEM-GO)
4. Eduardo Suplicy (PT-SP)
5. Heráclito Fortes (DEM-PI)
6. Jefferson Péres (PDT-AM)
7. João Pedro (PT-AM)
8. Marconi Perillo (PSDB-GO)
9. Marisa Serrano (PSDB-MS)
10. Renato Casagrande (PSB-ES)
11. Romeu Tuma (DEM/SP)
E os seguintes votaram a favor de Renan:
1. Almeida Lima (PMDB-SE)
2. Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
3. Gilvam Borges (PMDB-AP)
4. Wellington Salgado (PMDB-MG)
Durante toda a semana seguinte, a maioria dos senadores vinha a público dizer que votaria, em Plenário, pela perda do mandato do Presidente da Casa. No entanto, em 12 de setembro, Renan manteve seu cargo por 40 votos a 35 (mais seis abstenções). A votação em plenário foi secreta, o que explica este disparate matemático: pouco antes da votação, 45 senadores confirmaram à Folha de S. Paulo o voto pela cassação de Renan, mas, na hora H, só 35 votaram nesse sentido.
Muito bem. Agora as acusações são outras e os sete indícios apresentados nesta quarta-feira (14) por Jefferson Péres (PDT/AM), relator do novo processo, são muito mais consistentes:
- Os documentos apresentados por João Lyra, usineiro que acusa Renan de ser seu sócio na compra de veículos de comunicação no Alagoas, batem direitinho nas datas, valores e nomes denunciados pela imprensa.
- Entre os documentos há uma folha de papel timbrado, com vários indícios que incriminam Renan e confirmam a versão de João Lyra. Num papel, constam as seguintes divisões: "50 – N; 25 – JL; 25 – R" (Seria só coincidência essas letras serem as iniciais de Nazário, João Lyra e Renan??).
- Nazário Pimentel, que vendeu as rádios e jornais a Renan confirmou em cartório que realmente procurou o presidente do Senado para oferecer a venda, na época em que ele ainda era ministro da Justiça.
- O próprio Renan jamais acionou João Lyra na Justiça depois das acusações (motivo de "estranheza", segundo Jefferson Péres).
- As pessoas indicadas por João Lyra como agentes de Renan ocupam ou já ocuparam cargos de confiança em seu gabinete, como Ildefonso Tito Uchôa e Carlos Santa Ritta.
- Tito Uchôa, acusado por João Lyra de ser laranja de Renan, apresenta versões inverossímeis, não se defende no Conselho de Ética do Senado, não entra na justiça contra Lyra e, em dado momento, até admite ser "laranja", "em troca de pequena participação no negócio".
- As participações de José Renan Calheiros Filho, filho de Renan, nas rádios de Alagoas foram pagas com cheques do próprio Renan.
Também o parecer de Jefferson Péres é bastante consistente, como vocês podem ver pelos seguintes trechos (ou ler na íntegra, clicando no link deste parágrafo):
"A reportagem em questão noticia que o Representado ‘é dono de duas emissoras de rádio em Alagoas que valem cerca de 2,5 milhões de reais e, até dois anos atrás, foi sócio de um jornal diário cujo valor é de 3 milhões’ (...)
Sempre de acordo com a Representação, a Revista Veja diz ter conseguido acesso aos documentos que comprovam que o Representado ‘criou uma empresa de comunicação, incorporou emissoras de rádio e escondeu tudo isso da Receita Federal, da Justiça Eleitoral e do Congresso Nacional.’
Nesse sentido, a reportagem traria os detalhes da formação do ‘império de comunicação’ do Representado, posto sob controle da JR Difusão, que passou pelas mãos de ‘laranjas’ e posteriormente teria sido transferida para Renan Calheiros Filho. ‘Tudo adquirido com recursos de origem não identificada.’ (...)
Como o Representado não tinha todo o dinheiro no momento, teria ficado combinado que João Lyra lhe emprestaria setecentos mil reais, que seriam saldados em parcelas mensais ao longo de 1999, por meio de ‘envelopes cheios de dinheiro’ entregues pelo assessor de confiança Everardo França Ferro (que seria responsável pela agenda do Representado junto aos Ministérios e atuaria junto a empreiteiros), na maioria das vezes em Brasília, mas também em São Paulo e em Alagoas, sem regularidade absoluta. O Representado chegava a atrasar dois meses tendo, certa vez, pedido paciência a João Lyra com a justificação de que o dinheiro ‘estava vindo do Rio Grande do Sul’. (...)
Fora as referências à origem geográfica do dinheiro – o Rio Grande do Sul – o Representado nunca teria comentado sobre a fonte dos recursos. (...)
Em sua defesa, o Representado inicialmente alega que a representação é inepta, pois teria caráter regional, consubstanciando ‘uma disputa política de Alagoas’. Segundo afirma, a denúncia configura aliança do ex-Deputado João Lyra, derrotado para o Governo de Alagoas por Teotônio Vilela Filho, com a ‘revista semanal que se encarregou de publicar as inverdades’, que serviram para instruir ‘a delirante peça acusatória’. (...)
No entender da defesa, a peça acusatória nada mais faz além de aderir a insinuações publicadas na imprensa objetivando produzir fato, o que seria bem diferente de ‘circunstância conhecida e provada que tenha relação conhecida com o fato’. Segundo o Representado, os indícios pertencem ao mundo dos fatos. As notícias se posicionam no universo da ficção e ‘não podem se converter em mola propulsora de um procedimento disciplinar de tamanha envergadura’. (...)
Não entendemos dessa forma. Primeiro, porque no texto da Representação foi feita referência a diversos documentos identificáveis e, conforme verificado a posteriori, de fato existentes. (...)
Julgamos igualmente necessário rebater desde logo o argumento de que, por haverem sido os fatos discutidos nestes autos supostamente anteriores ao exercício do atual mandato, estaria este Conselho impedido de deles tomar conhecimento.
Ora, tal raciocínio não se aplica. Inicialmente, por ser o decoro parlamentar algo perene, algo que não cabe em compartimentos estanques de quatro ou oito anos de mandato. Um ato indecoroso que seja capaz de manchar a imagem do Congresso o será dentro do intervalo de tempo de um mandato como também em mandatos ulteriores. (...)
O empresário João Lyra, conhecido empresário do setor sucroalcooleiro alagoano, participou formalmente da composição societária e da gestão de um grupo de comunicação integrado por pessoas que são ou que já foram funcionários lotados em cargos de confiança no gabinete do Senador Renan Calheiros, ora Representado.
Segundo o empresário e a denúncia que iniciou este processo por quebra de decoro, essas pessoas comporiam a sociedade apenas formalmente, ocultando o verdadeiro sócio, que seria o Representado."
Nesse momento, o parecer inclui depoimento bastante incisivo de João Lyra e conclui com os indícios resumidos aqui e a seguinte recomendação:
"Ante tudo o que foi aqui relatado e analisado, por força dos arts. 54, inciso II, alínea a e do art. 55, incisos I e II, ambos da Constituição Federal, bem como os arts. 4º, inciso II e o 11, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, opinamos, nos termos do projeto de resolução em anexo, pela procedência da Representação nº 3, de 2007, razão pela qual recomendamos a aplicação da pena de perda do mandato ao Senador Renan Calheiros por haver infringido o decoro parlamentar"
Assim como na primeira representação contra Renan, o Conselho de Ética do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o relatório que pede a CASSAÇÃO de Calheiros, inclusive com semelhança nos votos. Foram 11 favoráveis e três contrários à cassação, como se vê a seguir:
Votaram pela cassação de Renan:
1. Augusto Botelho (PT-RR)
2. João Pedro (PT-AM)
3. Renato Casagrande (PSB-ES)
4. Eduardo Suplicy (PT-SP)
5. Demóstenes Torres (DEM-GO)
6. Heráclito Fortes (DEM-PI)
7. Adelmir Santana (DEM-DF)
8. Marconi Perillo (PSDB-GO)
9. Marisa Serrano (PSDB-MA)
10. Jefferson Péres (PDT-AM)
11. Romeu Tuma (PTB-SP)
Votaram contrários à sua cassação:
1. Almeida Lima (PMDB-SE)
2. Wellington Salgado (PMDB-MG)
3. Valdir Raupp (PMDB-RR)
(Compare com os nomes do dia 5 de setembro!)
Não deixa de ser uma vitória, mas com o histórico que conhecemos, está longe de ser uma vitória definitiva. No próximo dia 22, o caso será levado ao Plenário e, com todas as manobras dos aliados de Renan para adiar a decisão sobre a PEC do Voto Aberto, provavelmente a sessão também correrá em sigilo, exatamente como em 12 de setembro.
Não deixa de ser curioso que o Conselho de Ética do Senado sempre opine pela cassação de Renan e, no confronto dos 81 senadores, tudo termine em pizza. Talvez isso justifique a pesquisa de R$ 150 mil que a Comissão de Ética Pública da Presidência da República vai contratar para descobrir o que os brasileiros pensam da ética no serviço público. Será, porém, que é preciso uma pesquisa tão cara, para se saber disso?
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Na primeira absolvição de Renan, escrevi o desabafo "Como o Senado nos chamou de PALHAÇOS". Relembre aqui.
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Sexta-feira, Novembro 16, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 22
Um Conselho inepto
Em novembro de 1993 viera a público, finalmente, o resultado da auditoria do TST. O ministro Hermes Pedrassani confirmou algumas irregularidades denunciadas em junho por Ari Portilho. O ministro considerou ilegal a nomeação do juiz classista Ronaldo Moreira Figueiredo, irmão do ex-presidente do TRT Renato Moreira Figueiredo. Em seu relatório, Pedrassani diz que o Tribunal deveria se abster de nomear parentes para cargos em comissão, justificando: "É penoso verificar que o Tribunal, digno do maior respeito (...) fique submetido à censura da opinião pública". Também considerou elevado o número de diárias pagas a juízes e servidores.
"Se juízes agiram ilegalmente, o Conselho Nacional da Magistratura (CMN) será acionado". Essas palavras pouco mais significavam, na época, do que fazer um cumprimento com chapéu alheio à atenciosa opinião pública.
Esse Conselho, conforme revelou em 1995 o Jornal do Brasil, era inepto, ineficaz e ineficiente, tanto que o ministro da Justiça, Nelson Jobim, defendeu o controle externo do Judiciário, como forma de colocar limites a abusos e fiscalizar os atos praticados por magistrados. Naqueles dias, o jornal vinha publicando uma série de reportagens sobre a justiça brasileira, para defender a reforma do Judiciário. O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), integrante da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, possibilitara o acesso de um repórter ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no qual estão registrados todos os gastos do governo federal. Em entrevista, ele disse, referindo-se aos tribunais superiores:
– São uns esbanjadores de dinheiro público!
Carvalho prometeu reapresentar a emenda que acabava com a representação classista na Justiça do Trabalho, uma das mais gastadoras dentro do Judiciário.
Outro entrevistado pelo JB, o ex-ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Célio Borja, disse que as mordomias de ministros dos tribunais superiores são imperdoáveis. E tratou de pôr os pingos nos is:
– O juiz não é nenhum deus. Como qualquer outro ser humano incorre nas tentações do poder, do dinheiro e de uma vida suntuosa.
E ponderou:
– Nada disso, porém, é próprio de um juiz. Quando o juiz erra deve ser censurado.
Célio Borja lamentou os números mostrados na reportagem, considerando-os "acabrunhantes" e "chocantes". Eram mais de 100 mil processos aguardando julgamento apenas nos tribunais superiores. Lembrou que enquanto a Suprema Corte norte-americana julga, no máximo, 300 processos por ano, o Supremo Tribunal Federal brasileiro julga 22 mil.
Outro entrevistado foi o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcio Thomaz Bastos, que defendeu o controle externo do Judiciário, uma idéia que só conseguiu implementar dez anos depois, quando ministro da Justiça no governo Lula.
– A reportagem do JB é extremamente importante e um serviço relevante prestado à cidadania, definiu Bastos.
Analisando a impunidade de juízes, o Jornal do Brasil mostrou que, em 1993 e 1994, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal, recebera 19 propostas de ações penais contra magistrados. Desses, apenas quatro – ou 22% do total – foram condenados com penas de privação de liberdade, a maior parte por crime de corrupção. O que acontece no Rio, informou o jornal, é um reflexo de todo o país, onde a tendência dos membros do Judiciário é julgar com maior condescendência quando os réus são seus pares. E ilustrou com o caso do juiz gaúcho José Maria Boris Gehlen. Acusado de peculato, Gehlen viu seu processo prescrever em março de 1995, depois de tramitar durante 16 anos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nesse período, o caso teve seis relatores. Atrasos dos julgamentos são considerados questões administrativas e investigados pelos Conselhos de Magistratura, que só têm competência para punir com penas de censura e advertência e são ainda menos rigorosos que os Órgãos Especiais, lamentou o JB. No Rio, o Conselho examinou 320 ocorrências em 1993 e 1994, das quais 90% foram arquivadas. Em São Paulo, das 597 representações feitas de janeiro de 1994 a abril de 1995, 391 foram arquivadas.
Portanto, uma forma de garantir a impunidade é atrasar os julgamentos.
Durante o processo disciplinar, o juiz pode pedir aposentadoria, mesmo antes de conhecer a sentença. Uma eventual condenação não impede que ele continue aposentado como magistrado.
Na Justiça do Trabalho, a situação não era melhor. Em setembro de 1994, o TST anunciara que estudava a criação de um Conselho de Justiça com poderes para punir a conduta irregular de juízes e dirigentes de tribunais regionais. O Tribunal se sentia pressionado pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, e por membros da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Dessa vez, o alvo da indignação era o presidente do TRT do Rio, juiz José Maria de Mello Porto, acusado de prática de crimes comuns e de responsabilidade.
Foi preciso, porém, esperar mais dois anos para que surgisse uma tentativa real de restabelecimento da moralidade nos tribunais.
Foi quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, em dezembro de 1996, a lei que criou as carreiras dos servidores do Judiciário. No seu artigo 10, ela proíbe a nomeação de assessores e auxiliares que sejam cônjuges ou parentes de juízes até o terceiro grau.
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Próximo capítulo na terça-feira que vem!
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Quinta-feira, Novembro 15, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 21
Portilho perde o cargo de diretor
Apesar dessa última ameaça, nosso herói não tinha ainda motivos para se arrepender. Depois daquelas denúncias de junho, três inquéritos foram abertos na Procuradoria da República em Minas; o TST fez uma auditoria; o Tribunal de Contas da União passou um pente fino nas contas do TRT; a Polícia Federal instaurou inquérito; e o Tribunal adotou nova metodologia para pagamento de viagens de juízes e funcionários. Elas teriam que ser autorizadas, antes de serem pagas antecipadamente. Antes, viajava-se e depois era pedido o ressarcimento das despesas.
Um ponto, porém, não mudou. Continuavam chovendo sobre a mesa de Michel Melin os pedidos e indicações de nomes para vogais, feitos por políticos, empresários, sindicalistas e lideranças em geral. "Esse é mais um sinal do câncer do serviço público", afirmou o juiz. E explicou: quando os deputados federais estão votando o orçamento, ele visita gabinetes no Congresso, para tentar melhorar o orçamento do TRT e garantir recursos para a implementação de projetos importantes.
– Se dois meses depois pedem para que eu escolha um nome que está numa determinada lista tríplice, não dá para negar – admitiu o juiz, candidamente, o tráfico de influência.
Não obstante, Melin se esforçou para explicar ao repórter como funcionava o sistema de escolha de vogais. O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos patrões é de três anos. Sempre que surge uma vaga, ela é anunciada no diário oficial, o Minas Gerais. Qualquer sindicato devidamente registrado pode protocolar listas com três nomes de associados. O sistema de escolha desses nomes varia de sindicato para sindicato. O vogal recebe 70% do valor do salário do juiz de carreira, ou togado. Ao ser nomeado, se estiver perto da aposentadoria, pode aposentar-se com o salário de vogal, enquanto os demais trabalhadores têm que se contentar com o limite imposto pelo INSS, de no máximo dez salários mínimos.
Daí o grande interesse pelo cargo, que movimentava tanto políticos como juízes.
Nosso Dom Quixote não se intimidava com ameaças, viessem elas do juiz ou de Alifanfarrão de Trapobana. No começo de setembro, ele estava às voltas com outras denúncias. E mostrava-se impaciente, pois sentia cheiro de pizza no ar. Em nova entrevista, Portilho lembrou Stanislaw Ponte Preta, e elaborou:
– Ou a moralidade administrativa fica restaurada definitivamente no TRT, ou nos locupletemos todos. Se a imoralidade for mantida, que sentido terá lutarmos pela honestidade e credibilidade do serviço público? Se o exemplo não vier de cima, estará, infelizmente, comprovado que é mais fácil corromper e ser corrompido do que honrar os princípios da administração pública.
Chegara-lhe às mãos denúncia feita por 11 pessoas de Januária e 12 de João Monlevade que haviam sido aprovadas em concurso promovido pelo TRT. Em vez de nomeá-los, o Tribunal fazia convênios com as prefeituras, que cediam funcionários municipais para trabalhar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. Michel Melin alegou que a Justiça do Trabalho contava com número de cargos inferior ao de sua real necessidade, daí recorrer às prefeituras.
Em outubro de 1993, Portilho foi destituído do cargo em comissão de diretor do Serviço de Distribuição de Feitos da 1ª Instância de Belo Horizonte, por Resolução Administrativa aprovada pela maioria dos votos do Órgão Especial do TRT, sem um processo prévio.
A mão pesada de alguns juízes do TRT começava a se abater sobre o nosso herói. A perda do cargo de diretor não satisfez o juiz Dárcio Guimarães de Andrade, que já movia uma ação judicial contra Portilho. Ele propôs a abertura de uma Sindicância Administrativa, para apuração de infração ao art. 143 da Lei 8.112/90. Alegava que desde o dia 10 de junho de 1993 o ex-diretor vinha ofendendo, pela imprensa, alguns juízes e funcionários do TRT.
O Órgão Especial aprovou a proposta e nomeou a comissão, composta por três diretores de secretarias de JCJ de Belo Horizonte: Odilon Rodrigues de Souza Filho (aquele sobre o qual nos referimos no capítulo 10 como ameaçado de demissão pelo presidente do TRT), João Godoy da Silveira e Fernando Antônio Roque de Chalup. Os três declinaram das indicações, alegando razões de foro íntimo. Em 11 de dezembro, uma nova comissão foi composta, formada por diretores de JCJ do interior do Estado: Alexandre Álvares da Silva Campos (Montes Claros), Washington Lúcio Tomé de Sousa (Poços de Caldas) e Wagner Pereira Prado da Silva (Itajubá).
A comissão concluiu seus trabalhos no dia 7 de fevereiro de 1994. Chegou à conclusão de que Portilho "violou, frontalmente, diversos dispositivos da Lei 8.112/90", ao fazer suas denúncias pela imprensa. Diz o relatório final:
A assertiva do servidor-sindicado de que "medidas eficazes" somente são tomadas quando ventiladas pela imprensa não passa de uma mera presunção pessoal.
Não resta a menor dúvida de que a imprensa exerce um papel fundamental na consolidação do regime democrático.
Todavia, não se pode olvidar que, a Democracia é, inquebrantavelmente, o regime da Lei, por excelência. É que, no regime de exceção, prevalece a vontade pessoal do ditador de plantão.
No caso vertente, a Lei – norma geral de conduta em sociedade, fruto da vontade popular expressa pelo princípio da representatividade – foi – repisa-se – insofismavelmente desprezada.
Indisciplina e deslealdade, no mínimo, é o que se depreende da conduta do servidor-sindicado, tudo com base em farta prova acostada ao processo.
Desrespeito ao espírito da lei foi justamente o que apontou, em 25 de setembro de 1996, a juíza federal substituta da 7ª Vara de Belo Horizonte, Maria Edna Fagundes Veloso, para declarar nula a nomeação de quatro parentes de juízes do TRT para cargos de diretor de Secretaria de JCJ do Tribunal. Ela julgava uma daquelas ações propostas pelo Ministério Público Federal, a partir de denúncias de Portilho.
Os que perderam os cargos, segundo a sentença da juíza, foram Luciano Amuedo Avelar, filho do juiz Luiz Carlos da Cunha Avelar; Marcelo Vasconcelos Guimarães, filho do juiz Dárcio Guimarães de Andrade; Adriana Maria Vaz Marques Guimarães, nora do juiz Dárcio Guimarães; e Maria Concebida Fonseca Belini dos Santos, nora do juiz Alfio Amauri dos Santos.
Eles tinham sido nomeados depois que a Lei 8.432/92 criou várias Juntas de Conciliação e Julgamento no país, das quais 29 na jurisdição do TRT mineiro.
Desse episódio da história de Ari Portilho, vale lembrar que um dos membros da Comissão de Sindicância, Wagner Pereira Prado Silva, foi citado numa reportagem da revista Veja (edição 1913, de 13 de junho de 2005) intitulada "Assédio moral – o lado sombrio do trabalho". Num destaque com sua foto, a revista publica o seguinte depoimento dele (aos 46 anos, Wagner era oficial de Justiça em Pouso Alegre, e havia ganhado uma causa no TST, depois de perder o cargo de diretor de JCJ):
Tirei licenças a que tinha direito depois de passar por uma separação. Quando voltei ao trabalho, em 2001, me vi diante de uma perseguição patrocinada pela juíza titular da Vara do Trabalho onde eu trabalhava e pelo diretor da secretaria do Fórum. Todo o meu trabalho era questionado de forma arbitrária. O processo começou com uma representação na corregedoria, na qual alegavam atraso de serviço. Mas eu cumpria os prazos legais. Sofri várias penalidades – da extinção de uma gratificação até a remoção para outra cidade e o afastamento do trabalho. Tudo isso, apesar das médias altas que eu obtinha nas avaliações de desempenho. Minha vida privada foi levada para dentro do trabalho. A juíza utilizava meus problemas familiares como álibi para me perseguir. Chegou a tentar me afastar do meu filho. Depois de dois anos, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que eu tinha sido vítima de abuso de autoridade por parte de alguém que devia ser uma guardiã da Justiça. Fui reintegrado ao trabalho, mas nesse processo me tornei um homem doente – uma doença causada pelo estresse extremo no trabalho. Continuo afastado e faço tratamento psiquiátrico.
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Terça-feira, Novembro 13, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Dono da ilha de Caras na cadeia
Em 2003, a revista IstoÉ Dinheiro publicou reportagem apontando Cleber Marques de Paiva como um dos novos ricos do interior do país e o fotografou (acima) ao lado de seu jatinho Citation II avaliado em 4 milhões de dólares. Neste domingo, o Jornal do Brasil informou que Cleber, "Rei do café e dono da Ilha de Caras" havia sido indiciado na última sexta-feira, pela Polícia Federal, em Brasília, por formação de quadrilha, corrupção ativa e sonegação fiscal. Dois dias antes, ele havia sido preso na Operação Roterdam, com outras nove pessoas, entre elas os diretores de sua empresa, Marconi Maurício Miranda e Renato de Andrade Bueno. Neste domingo, quando terminava o período de prisão preventiva, os jornais mineiros, a exemplo dos dias anteriores, ignoraram completamente o assunto.
A Globo Minas, filial da TV Globo, informou sobre as prisões na quarta-feira, mas depois parece ter tirado o assunto de sua pauta. Porém, o velho JB, embora desdentado por mais de vinte anos de crise, voltou ao assunto neste domingo, para revelar que a prisão de Cleber Marques de Paiva foi um choque para Varginha, que ficou famosa na década passada por conta de histórias de discos voadores e ETs. "Dono de uma infinidade de negócios, entre os quais se destacam fazendas na região com mais de dois milhões de pés de café, de uma Ilha em Angra dos Reis, no Rio – onde a revista Caras levava seus convidados – Paiva é uma celebridade na cidade. Seu mais importante negócio era, até a semana passada, o Armazéns Gerais Agrícolas Ltda, que detém a permissão para explorar o Porto Seco Sul, o maior do gênero em Minas Gerais e por onde passam 45% dos produtos de exportação do Estado - o café é o principal", relata o JB.
Os leitores do jornal carioca souberam também que os investimentos da família Paiva na região são estimados em cerca de US$ 500 milhões, divididos em várias atividades, entre elas um condomínio alfandegário com mais de 1 milhão de metros quadrados nas proximidades do Aeroporto de Varginha. E que "as investigações da Polícia Federal apontam que Paiva é suspeito de aliviar a situação de empresários em conversações com os auditores da Receita Federal presos por falsificar laudos de desembaraço de mercadoria para sonegar impostos de importação e exportação". E acrescenta o jornal:
"– A prisão foi abusiva. Não há nada que comprometa meu cliente. A Polícia Federal grampeou telefones, traduziu diálogos presumindo fatos (delituosos) e a Justiça aceitou – disse o advogado Luiz Fernando Valadão, que entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para tentar libertar o empresário."
Leitor de jornais há várias décadas, não me impressionei com essa declaração do advogado, que o jornal acatou, sobretudo, porque não podia ser acusado de não ter ouvido o outro lado. Como diz John Le Carré em "Single & Single", de 1999, "to a lawyer facts were there to be challenged. All facts. The more self-evident a fact might appear to the layman, the more vigorously must the conscientious lawyer contest it" ("para um advogado, fatos existem para serem desafiados. Todos os fatos. Quanto mais prontamente compreensível um fato possa parecer a um leigo, mais vigorosamente um advogado consciencioso deve contestá-lo".)
Pois não é assim que funciona a justiça?
Bem, mas o JB diz ainda que o problema em Varginha despertou o governo para a fragilidade do sistema de fiscalização nas 62 extensões alfandegárias, os chamados portos secos, que funcionam em várias regiões do país. O de Varginha é o maior deles. Criados a partir de 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, os portos secos deveriam facilitar o trânsito de mercadorias entre as regiões produtoras e consumidoras. Funcionam como uma extensão da Receita Federal na execução de conferência e despachos aduaneiros e, além de abrir caminhos para interiorizar as atividades ligadas à importação e exportação, têm também a finalidade de evitar o deslocamento de contribuintes e produtores até os portos e aeroportos.
O Porto Seco Sul, localizado a uma distância média de 350 quilômetros do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, é estratégico. Seu principal produto é o café, cujo mercado é dominado justamente por uma das empresas da família Paiva, a Exprinsul, que detém há anos o título de maior exportador do produto, com algo em torno de 12% do volume enviado ao exterior, especialmente para Estados Unidos e Alemanha. Nos primeiros nove meses deste ano, a empresa de Cleber Paiva movimentou R$ 651 milhões em importação e outros R$ 116 milhões em exportação, traduzidos em 12.666 despachos aduaneiros de desembaraço ou algo em torno de 110 mil toneladas. Informa ainda o JB:
"Estimativas da Polícia Federal apontam que no Porto Seco Sul de Minas, cujas atividades estão suspensas, o volume sonegado nos últimos 10 anos pode passar de R$ 1 bilhão em decorrência de uma série de fraudes supostamente praticadas com a conivência de auditores fiscais e despachantes aduaneiros e a cumplicidade da empresa permissionária da exploração, a Armazéns Gerais Agrícolas Ltda, que pertence ao empresário Cleber Marques de Paiva, preso pela Polícia Federal".
A Receita Federal decidiu, depois que se soube que as fraudes vinham ocorrendo desde a instalação da alfândega em Varginha, há anos, reavaliar a permissão dada à Armazéns Gerais Agrícolas, que tem validade garantida através de licitação, até dezembro do ano que vem. Também será reforçado o esquema de fiscalização nos demais portos secos do país que funcionam em regime de concessão ou por permissão da Receita Federal. Destes, a maioria, 27, localizam-se em São Paulo; cinco em Minas (incluindo o de Varginha); oito no Rio Grande do Sul; seis no Paraná; três no Rio de Janeiro; três no Espírito Santo; dois na Bahia e os demais em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pará e Pernambuco.
Segundo a Polícia Federal, o que aparentava tratar-se de um armazém alfandegário normal, escondia um dos mais bem azeitados esquemas de fraude e sonegação fiscal já montados no país. Os primeiros indícios foram levantados pelo Ministério Público Federal e foram mantidos em sigilo até o mês passado. A Justiça Federal de Varginha aceitou denúncias, ações penais contra 16 pessoas e autorizou a Polícia Federal a prender 10 pessoas e fechar provisoriamente a alfândega para interromper a farra de fraudes. Havia de tudo: falsificação de documentos de desembaraço, favorecimento ilícito a empresários e despachantes, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, contrabando, descaminho e formação de quadrilha para sonegar impostos e dividir a propina entre os envolvidos.
Tradicional família mineira
Em 2003, quando a "Isto É Dinheiro" se ocupou de Cleber, ele estava vivendo numa espécie de paraíso, depois de tirar a empresa da família de uma situação difícil. Segundo a revista, nos sete anos de crise da cafeicultura e da empresa, ele havia engordado e chegara a pesar 103 quilos, mas agora, depois de muita malhação e regime alimentar, podia posar, sem fazer feio, ao lado de seu Citation II de 4 milhões de dólares. Estava com 74 quilos, havia quitado a dívida de R$ 60 milhões e dizia ter no cofre da empresa holding da família, a Unecom (União de Empresas de Comércio Mundial), R$ 32 milhões em excesso de liquidez para investir em condomínios industriais e numa escola de pilotagem de avião.
Em junho daquele ano, Cleber havia convencido 18 cafeicultores a formarem o Consórcio Agrícola de Fazendas Especializadas (CAFE) que deveria produzir no primeiro ano pelo menos 120 mil sacas de "café ecologicamente correto", para faturar mais e acabar com a imagem, no exterior, de que a produção de café no Brasil era conduzida sem cuidados sociais ou com o meio ambiente. "É este o paradigma que o CAFE quer derrubar", dizia nosso virtuoso barão.
Foi portanto com grada satisfação que a Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade, em dezembro de 2005, a Moção de Aplauso ao Centro de Comércio de Café de Minas Gerais, presidido por Cleber. Esse centro havia sido fundado em dezembro de 1980, durante assembléia geral no Varginha Tênis Clube, e seu primeiro presidente fora Adalto Marques de Paiva. Cleber era o quinto presidente da entidade. Segundo a Câmara de Vereadores, dentre as várias ações da CCCMG, destaca-se "a criação do 1º Porto Seco do País, em Varginha, com a finalidade de promover o desembaraço aduaneiro para a exportação de café". Por acaso, a concessão desse porto seco foi dada, no governo FHC, à empresa do presidente da CCCMG. Na antiga sede da entidade, Cleber instalou o Comcafé.
Sobre ele, escreveu em 31 de agosto deste ano Ensei Neto, no site The Coffee Traveler:
"Numa das principais praças da cidade, fica o Comcafé, que é um misto de cafeteria e restaurante na casa onde funcionou anteriormente o Centro de Comércio de Café de Varginha. (...) O Comcafé é um local muito agradável, decorado com muito bom gosto e um toque pessoal do Cleber Marques de Paiva, atual presidente do CCC de Varginha".
A praça em que se instala o Comcafé, noblesse oblige, chama-se Praça José de Rezende Paiva. Foi ali que se realizou, há dois meses, o lançamento do café industrializado dos produtores vencedores do 14º Concurso Qualidade Minasul do Café, com discurso de Cleber, o autor da idéia. A família Paiva é uma das mais tradicionais de Varginha. Um dos antepassados ilustres é o Alferes José Maximiano Baptista, que presidiu a Câmara Municipal entre 1884 e 1886 e se casou em segundas núpcias com Maria Cândida de Paiva, com 12 anos de idade. José de Rezende Paiva é neto do casal, e foi prefeito de 1961 a 1963.
Não me foi possível descobrir o parentesco de Cleber com esse Paiva. Nem com o major Evaristo Gomes de Paiva, que presidiu a Câmara Municipal por várias vezes, a partir de 1887. Ou com José Augusto de Paiva, que presidiu entre 1923 e 1926 e entre 1931 e 1935, tendo sido também prefeito, como o major Evaristo – que não era militar, mas advogado.
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Domingo, Novembro 11, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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A mídia crucifica o padre
 Nas últimas três semanas, acompanhamos um verdadeiro fenômeno midiático: a súbita e inexplicável transformação do padre Júlio Lancellotti, de vítima de uma pequena quadrilha de delinqüentes, em terrível criminoso de pedofilia e desvio de dinheiro da comunidade.
Grande parte da imprensa condenou o sacerdote em suas manchetes, sem qualquer respaldo da Justiça (até porque as investigações correm em sigilo), proferindo sentenças como estas: "Ex-interno diz que fazia sexo por dinheiro com padre"; "Igreja blinda padre e se protege"; "Padre Júlio passa de vítima a réu"; "Batista teria conhecido e iniciado um relacionamento amoroso com o padre na instituição"; "'Eles chegaram a ter relações sexuais dentro da igreja', disse o advogado de Batista".
Diogo Mainardi chegou a batizar o padre de "Michael Jackson da Mooca", como nos conta Gabriel Perissé em excelente análise publicada no Observatório da Imprensa.
Nesta quinta-feira (8), a Polícia Civil de São Paulo calou todas essas manchetes – o inquérito concluiu que o padre foi, realmente, vítima de extorsão das quatro pessoas presas preventivamente após denúncia que o próprio padre fez, em agosto deste ano, quando roubado em cerca de R$ 80 mil. Concluído o inquérito, a PF indiciou, portanto, o ex-interno da antiga Febem Anderson Batista, 25; sua mulher, Conceição Eletério, 44; e os irmãos Evandro e Everson Guimarães. Além desses, a PF investiga Marcos José de Lima, conhecido de Batista, também acusado de extorquir dinheiro do padre.
O que mais incomoda nessa história toda é o circo montado por parte da mídia, que parecer ter-se esquecido de que o próprio padre Júlio havia feito a denúncia contra a quadrilha primeiro e que, em sua denúncia, ele dizia estar sendo chantageado para pagar ou ser acusado de pedofilia. Também parece ter-se esquecido de que o próprio padre, ao perceber a sinuca de bico em que havia se metido, fez longas gravações com os agora indiciados, os quais, em momento nenhum, faziam referências ao suposto "caso amoroso".
A diferença de tratamento dada à fala do padre e à do advogado de Batista é gritante. O próprio padre comenta, exasperado, o tratamento que ganhou da mídia, em seu discurso proferido no dia 3 de novembro:
"Só que quando a mãe falou, foi manchete de meia página dos jornais. Quando ela negou, foi uma chamada lá dentro, na décima página do jornal. Quando agora dizem que eu tenho relacionamento com uma dessas pessoas. Se eu tivesse, por que eu gravaria? Ele poderia em algum momento da gravação dizer: 'E o nosso caso? Você agora esqueceu?'"
Agora que a polícia terminou seu inquérito, a favor do padre, fica esse gosto amargo na boca dos editores dos jornalões. Ou, pior: não fica gosto nenhum, porque eles confiam no esquecimento e na falta de discernimento de grande parte da população leitora. Cabe a nós mostrar que não é bem assim. E levantar o questionamento mais importante desse caso, três semanas depois que a novela começou: qual o interesse por trás dessa guinada que a mídia deu, transformando padre Júlio de vítima em réu?
Porque o que sabemos de padre Júlio Lancellotti é que ele trabalha há vários anos em projetos para ajudar moradores de rua ("Povo de rua", da Arquidiocese de São Paulo) e crianças com Aids (ONG Casa Vida), e que ele é reconhecido no mundo todo por entidades que lutam pelos Direitos Humanos. Mas também sabemos que ele sempre foi um ativista político ligado ao Partido dos Trabalhadores, fez campanha para Lula e oposição a José Serra (PSDB) e a Gilberto Kassab (PFL). Teriam os jornalões algum interesse político no tratamento ideológico de suas manchetes?
Há ainda outra possibilidade sórdida para essa questão: padre pedófilo vende muito mais que ex-Febem chantagista. Nesse caso, talvez seja a hora de mandar benzer algumas redações pelo país afora, porque não é de hoje que o capitalismo suplantou a moral e a ética.
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Leiam o excelente artigo O Padre, o Bandido e a mídia, de Fernando Soares Campos!
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Quinta-feira, Novembro 08, 2007 [ Fala aí: ]EMAIL
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Capítulo 20
Um chefe para a quadrilha
O Hoje em Dia descobre, no dia 15 de junho, que Ari Portilho se equivocara, |
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